Deco “congratula-se” com condenações no “cartel da banca”
Associação afasta avanço de acção popular porque outra organização já o fez.
A Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor "congratula-se” com a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) de condenar as principais instituições financeiras a operar no mercado nacional por violação das regras da concorrência, ao terem divulgado aos concorrentes os spreads que iam aplicar no crédito à habitação, ao consumo e às empresas durante mais de dez anos (de 2002 a 2013).
“A decisão vai ao encontro do que a Deco apoiava na acção da Autoridade da Concorrência (AdC) e no parecer do Tribunal Europeu, porque, de facto, houve uma actuação lesiva para os consumidores por parte destes bancos durante estes dez anos e que resultou em preçários mais altos, quer em comissões, quer em taxas de juro, cobrados a todos os clientes que contrataram créditos durante esse período”, declarou ao PÚBLICO Vinay Pranjivan, responsável da Deco.
Recorde-se que, na sentença desta sexta-feira, no processo que ficou conhecido como o “cartel da banca”, a magistrada Mariana Gomes Machado considerou a actuação das instituições financeiras, onde se inclui o banco público Caixa Geral de Depósitos, “muito grave”, confirmando as coimas de 225 milhões de euros decididas pela AdC.
Para Vinay Pranjivan, “e como a AdC verificou e o Tribunal Europeu também veio confirmar, as famílias e empresas que procuraram financiamento junto desses 14 bancos viram aplicadas condições mais gravosas do que aquelas que poderiam ter conseguido em regime de concorrência livre, ou sem práticas restritivas”. Contudo, a compensação dos eventuais lesados, a consequência natural nas acções concertadas, é uma questão complexa, reconhece o responsável da Deco
“A dificuldade é quantificar quanto é que poderia ter sido o spread num determinado contrato de um cliente daqueles 14 bancos face ao que foi cobrado”, refere. Acrescenta, no entanto, que se “abre a porta a outro tipo de litigância”, que são as acções populares. “Mas, neste caso em particular, a Deco não vai avançar”, avançou ao PÚBLICO fonte oficial da associação, explicando que no passado a Deco foi a primeira a desencadear este tipo de acções. Mas, neste caso, “já outra organização avançou", acrescentou a mesma fonte.
Quem já avançou com cinco acções com vista à indemnização de consumidores foi a Ius Omnibus, que estima que o conluio causou danos “de mais de 5500 milhões de euros".
A decisão do TCRS é passível de recurso para o Tribunal da Relação e os representantes legais de vários bancos já anunciaram essa intenção.
No universo dos dez bancos condenados, a Caixa foi a que recebeu a maior coima, de 82 milhões de euros, porque era a que tinha maior quota de mercado, especialmente no crédito à habitação. O BCP foi condenado em 60 milhões; o Santander em 35,65 milhões; o BPI em 30 milhões; o Montepio em 13 milhões; a sucursal do BBVA em 2,5 milhões; o BES, em liquidação, em 700 mil euros; o BIC em 500 mil euros; o Crédito Agrícola em 350 mil; e o UCI em 150 mil.
O Barclays, denunciador da prática, viu a coima anulada e substituída por uma mera admoestação.