Depois de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que já era desfavorável para os envolvidos no chamado “cartel da banca”, não foi uma surpresa ouvir a juíza do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) condenar as principais instituições financeiras portuguesas de violação das regras da concorrência por terem divulgado aos concorrentes os spreads que iam aplicar no crédito à habitação, ao consumo e às empresas durante mais de dez anos (de 2002 a 2013).
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