Desconvocada greve dos trabalhadores da SATA após acordo com sindicatos

O acordo entre as partes foi alcançado depois da reunião de mediação entre o Grupo SATA, o SINTAC e o SITAVA nas instalações dos Serviços Regionais do Trabalho.

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Greve desconvocada na noite de quinta-feira Arquivo
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A greve de um mês dos trabalhadores da SATA, que começava esta sexta-feira, 13 de Setembro, foi desconvocada depois do grupo ter chegado a acordo com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC) e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação (SITAVA).

“O acordo, que se estenderá até 2026, resultou num compromisso formal assumido por todas as partes e permitiu a desconvocação da greve anunciada para os dias 13 de Setembro a 13 de Outubro de 2024, bem como a greve ao trabalho extraordinário igualmente decretada”, pode ler-se, num comunicado enviado na noite de quinta-feira pelo grupo SATA.

O acordo entre as partes foi alcançado depois da reunião de mediação entre o Grupo SATA, o SINTAC e o SITAVA nas instalações dos Serviços Regionais do Trabalho, acrescentou.

“Face ao entendimento alcançado, que honrou os compromissos acordados no passado, as partes consideram ter sido alcançada uma solução viável, capaz de garantir o futuro equilibrado da empresa, que devolve tranquilidade ao clima interno e garante a regularidade dos serviços de transporte aéreo prestados”, referem as partes, no comunicado.

As partes envolvidas na negociação destacaram ainda “o excelente trabalho de conciliação e de mediação desenvolvido pelos Serviços Regionais do Trabalho”, segundo a mesma nota.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC) tinha anunciado a 28 de Agosto uma greve dos trabalhadores de terra da SATA, entre 13 de Setembro e 13 de Outubro, acusando o conselho de administração da SATA de não querer chegar a acordo com o sindicato.

Os trabalhadores de terra da SATA associados ao SINTAC estavam desde 24 de Julho em greve ao trabalho suplementar, que decorria até 31 de Dezembro, contra o “tratamento discriminatório” da empresa, considerando o sindicato inaceitável que a revisão salarial não seja equitativamente distribuída por todos os trabalhadores.