Portugal obrigado a pagar quase 15 mil euros no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
O peso maior nestas indemnizações diz respeito a uma advogada que se queixou de violação da sua liberdade de expressão, a quem o tribunal atribui uma indemnização no valor total de 13.856 euros.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) impôs esta quinta-feira a Portugal o pagamento de 14.806 euros no encerramento de dois processos, em que estavam em causa a violação da liberdade de expressão e degradantes condições de detenção.
O peso maior nestas indemnizações diz respeito a uma advogada que se queixou de violação da sua liberdade de expressão (artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos) e que viu o TEDH atribuir-lhe uma indemnização de 4106 euros a título de danos materiais e 9750 por danos morais, totalizando 13.856 euros.
Em causa está uma queixa-crime apresentada por um juiz contra a advogada por suposta difamação agravada, com base em alegações de falta de imparcialidade do magistrado num anterior processo civil.
O tribunal criminal dos Açores começou por absolver a advogada em Setembro de 2020, mas o recurso do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa reverteu em 2021 a sentença, condenando-a a pagar 3800 euros (1800 por coima por difamação e 2000 pelos danos não patrimoniais).
A defensora não se conformou com a decisão e recorreu para o TEDH, argumentando que a condenação representou uma violação da liberdade de expressão.
Na instância europeia, a queixosa e o Estado português acabaram por assinar um acordo, com o Governo a comprometer-se a pagar em três meses as verbas definidas para indemnização, encerrando desta forma o litígio.
Em relação ao outro processo, o Estado português terá de pagar 950 euros a um cidadão que se queixou das condições desadequadas de detenção no estabelecimento prisional do Porto entre 16 e 26 de Maio de 2022. O Governo reconheceu as más condições e ofereceu-se para pagar, só que o queixoso rejeitou a proposta de acordo.
No entanto, o tribunal sediado em Estrasburgo (França) explicou já ter ampla jurisprudência sobre este tipo de queixas e que as verbas propostas para pagamento pelo Estado português eram similares a outros processos desta natureza, pelo que rejeitou continuar a analisar a questão e encerrou o caso com a imposição da indemnização já aceite por Portugal.