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Petição quer acabar com arbitrariedade da AIMA na residência para pais com filhos na escola
Iniciativa tem 180 dias para reunir assinaturas. A lei prevê que pais que deem educação e sustentem os filhos possam ter autorização de residência sem visto, mas não é cumprida.
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Na sexta-feira, 30 de agosto, a Assembleia da República de Portugal publicou uma petição para a clarificação do artigo 122K, da Lei de Estrangeiros, a lei 23/2007. Elaborado pela advogada Priscila Corrêa, brasileira que mora em Braga, o documento afirma que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está indo contra o que está estabelecido na legislação.
Segundo Priscila, a interpretação da AIMA faz uma mistura entre dois artigos da Lei de Estrangeiros, acabando por criar um critério próprio para atribuir o título de residência aos filhos de estrangeiros. “O artigo 122K prevê que pais de crianças residentes em Portugal que ofereçam efetivamente sustento e educação aos pequenos não precisam de visto para obter a autorização de residência. Mas, segundo as diretrizes praticadas hoje pela AIMA, esses filhos seriam abrangidos pelo artigo 92,3, que apenas fala em ensino secundário. Pode-se dizer que a AIMA decidiu legislar, e, com isso, restringir aquilo que o legislador fez”, diz.
A petição pede três modificações da forma de atuar da AIMA: que seja aplicado o artigo 122, inciso K, abrangendo crianças a partir de seis anos de idade (idade escolar); que seja feito o agendamento para os pais de crianças a partir dessa idade; e que seja ampliado o agendamento eletrônico para os pais considerando o reagrupamento familiar.
Pelo que está previsto no regimento do parlamento, com mil assinaturas, quem propõe a petição vai ser ouvido em uma comissão da Assembleia da República. Se forem atingidas 7.500 assinaturas, a petição será apresentada no plenário do parlamento português.
Priscila estabeleceu o prazo de 180 dias de duração para a petição, sendo a data final 26 de fevereiro. “Mas eu acredito que esse número vai ser atingido muito antes. Creio que, em novembro ou dezembro, já vamos ter m,ais de 7.500 assinaturas”, afirma.
Ela fala sobre o objetivo que pretende atingir com a petição. “O que quero é a oportunidade de ser ouvida no parlamento, e para isso, bastam mil assinaturas. Quero que o parlamento clarifique o que está escrito na lei. A AIMA está com uma interpretação própria, o que não é correta. Há oito anos estou com esta bandeira, o gostaria de resolver essa situação”, relata.
Interpretações da lei
A advogada ressalta que a lei que prevê a isenção de visto para a obtenção de autorização de residência por pais que sustentem e deem educação para os filhos pode ter duas interpretações. “Uma é a mais abrangente, que inclui qualquer criança que esteja numa creche ou no jardim de infância. Não dá para negar que, mesmo numa creche, estão realizando atividades educativas”, explica.
Na visão mais estreita, ela indica que apenas pode ser considerado como "oferecer educação" a escolaridade obrigatória, prevista em lei. “A interpretação mais restritiva só considera educação a obrigatória, ou seja, o ensino básico a partir dos seis anos. Isso, segundo a lei do ensino básico”, afirma.
Uma parte que é pouco clara no artigo 122K da Lei de Estrangeiros é a utilização do termo residente, o que permite confundir quem vive em Portugal com quem tem a autorização de residência. “Em toda a legislação, sempre que se fala de quem tem o documento está escrito portador de título ou titular de autorização de residência. Mas dizer apenas residente pode criar confusão. Deveria ser substituído talvez por morador”, relata.
Ela conta que a AIMA tem uma regra que não está na lei. “Para efeito de concessão de autorização de residência a pais de estudantes, eles consideram apenas aqueles que estão no secundário. Como em alguns países da Europa, o secundário é considerado a partir dos 12 anos de idade. A AIMA estabeleceu que podem pedir a autorização de residência somente quem tem filhos a partir do sétimo ano de escolaridade”, detalha.
Momento estranho
O presidente da Aliança Portuguesa, Fábio Knauer, concorda com a petição. “Acredito que é importante que esteja claro para não haver dúvidas a respeito de como a AIMA interpreta a lei. Vivemos um momento tão estranho, que normas simples da lei, como é a questão do agendamento, não estão a ser cumpridas”, diz.
Para Knauer, a AIMA não pode estabelecer uma idade ou a frequência de um ano escolar para cumprir a lei. “O artigo K não determina uma idade específica. A AIMA deve obedecer as leis que foram definidas pela Assembleia da República. Se a agência estabelece uma idade, isso não tem como base a lei”, considera.
Ele segue: “A lei fala que pode ter isenção de visto desde que o responsável seja o encarregado do sustento e da educação. Não há nada na lei que defina a idade e não tem lógica. Afinal, qual a diferença entre uma criança de 10 anos e uma de 13 anos? Se uma criança é dependente, qual o sentido de haver uma limitação de idade ou de ano escolar?”, indaga.
Via judicial
O advogado Bruno Gutman acredita que o caminho não é a petição a ser apresentada na Assembleia da República. “Eu entendo que, se a AIMA faz isso, quando a lei não dá nenhuma restrição de idade ou de ano de escolaridade, cabe mover uma ação judicial”, afirma.
Para Gutman, a AIMA está indo contra a lei nesses casos. “A princípio, a AIMA está violando a lei. Se a AIMA está aplicando a lei de forma errada, o caminho é o tribunal. O papel do poder Judiciário é exigir o cumprimento da lei. Infelizmente, o caminho é este”, frisa.
Questionado se isso não limitaria o cumprimento da lei a quem tem dinheiro para pagar advogado, ele indica o que pode ser feito. “Tem que procurar a Justiça gratuita. A Ordem dos Advogados tem advogados registrados no sistema de advocacia gratuita. A pessoa tem que ir à Segurança Social, dizer que não tem recursos para pagar um advogado, e vai ser atribuído um advogado para ela sem pagar. É o Governo que vai pagar o advogado”, relata.
Priscila contra-argumenta: "Nem todo mundo tem direito a um advogado destacado pela Segurança Social. Se as pessoas estão vivendo em Portugal e não têm o mínimo de tempo de contribuição ao sistema, certamente não terão direito a advogado. A verdade é que, se a AIMA estivesse cumprindo a lei, não haveria necessidade de ações judiciais."