Governo prorroga subsídio de mobilidade para a Madeira, enquanto prepara novo modelo

Grupo de trabalho vai propor alterações ao subsídio social de mobilidade. Açores e Madeira querem passageiros a pagar apenas o valor definido na lei, sem necessidade de reembolsos

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Com o atual subsídio de mobilidade os residentes na Madeira pagam, no máximo, 86 euros por uma viagem ao continente. Em caso de valor superior, o passageiro tem direito ao reembolso do Estado Paulo Pimenta
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O Governo vai prorrogar o regime em vigor do subsídio social de mobilidade para viagens entre a Madeira e o território continental, enquanto espera pelas conclusões do grupo de trabalho para reformar o apoio e criar um modelo único para as duas regiões autónomas.

De acordo com o decreto de lei a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo decidiu prorrogar o regime transitório que estabelece o modelo do subsídio de mobilidade, permitindo que os residentes na Madeira paguem, no máximo, 86 euros por uma viagem ao continente. Caso o valor cobrado pelas companhias aéreas seja superior, o passageiro tem direito ao reembolso do Estado.

Trata-se, no fundo, de prolongar o sistema em vigor, cujo prazo legal termina a 31 de Julho, enquanto não chegam as conclusões do grupo de trabalho criado para estudar um novo modelo para o subsídio social de mobilidade. “Enquanto os referidos trabalhos não se encontram concluídos, importa assegurar uma nova prorrogação, até 31 de Março de 2025”, lê-se no documento. A entrega do relatório final elaborado pelo grupo de trabalho (onde têm assento representantes dos governos regionais e da República) está prevista para 15 de Setembro.

No decreto de lei, o modelo é definido como “regime transitório”, expressão que remete para uma lei aprovada na Assembleia da República e que nunca chegou a ser aplicada. A iniciativa, com origem no Parlamento da Madeira, pretendia que os madeirenses pagassem apenas o preço definido pelo subsídio, sendo o restante valor cobrado pelas companhias ao Estado. Em 2021, o Governo de António Costa suspendeu o modelo e retomou o anterior, que passou a assumir um “carácter transitório” até ser possível operacionalizar a lei aprovada.

A principal revindicação de Açores e Madeira passa por assegurar que os passageiros paguem apenas o valor definido pelo subsídio, evitando o processo burocrático do reembolso assumido pelos CTT. No caso dos residentes açorianos, o subsídio de mobilidade fixa o preço da viagem para o continente em 134 euros.

O ministro das Infra-Estruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, concordou com a posição das regiões autónomas, criticando que os residentes “sirvam de banco” ao “avançar com o valor da viagem para serem ressarcidos a 90 dias”. O Governo já revelou que pretende um modelo único para as duas regiões autónomas e fazer alterações para combater as fraudes, que têm suscitado várias investigações judiciais nos dois arquipélagos.

Enquanto aguarda pelas conclusões do grupo de trabalho, Pinto Luz anunciou a imposição de um limite para a elegibilidade do subsídio de cerca de 600 euros no caso dos Açores, o que originou protestos de todos os partidos na região, incluindo do PSD. Na Madeira, a quantia que exceda os 400 euros já é assegurada pelos passageiros.

Quando foi ouvido na Assembleia Regional dos Açores, Pinto Luz sinalizou que 95% dos voos entre os Açores e o continente são abaixo de 600 euros. Porém, não é incomum existirem passagens vendidas acima daquele valor sobretudo em épocas de maior fluxo turístico ou quando a reserva é realizada numa data próxima da viagem (como no caso das deslocações por motivos de saúde).

“Eu vou alterar? Vou. Já? Sim, porque a legalidade assim o exige. Se um governante não agir perante um relatório da Inspecção-Geral de Finanças, está a cometer uma ilegalidade”, afirmou o ministro no final de Maio. Apesar de ter referido que a alteração seria feita nas “próximas semanas”, até hoje não se verificou qualquer mudança.

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