É longa a lista de factos que o Tribunal de Sintra entendeu não terem ficado provados em julgamento quando condenou Cláudia Simões por agressão ao polícia da PSP Carlos Canha e inversamente o absolveu por não entender que as lesões sofridas por Cláudia Simões tenham resultado de uma agressão do agente.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.