A batata-doce da Madeira já é produto DOP

A batata-doce da Madeira acaba de ser incluída no registo de Indicações Geográficas Protegidas da Comissão Europeia, o que lhe atribuiu o estatuto de Denominação de Origem Protegida (DOP).

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A batata-doce da Madeira já é produto de Denominação de Origem Protegida Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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A batata-doce da Madeira é o mais recente produto português incluído no registo europeu de Indicações Geográficas Protegidas, atribuindo-lhe o estatuto de Denominação de Origem Protegida (DOP).

Com esta decisão, cujo regulamento foi publicado esta sexta-feira no Jornal Oficial da União Europeia, a batata-doce da Madeira junta-se à lista de mais de 200 produtos portugueses que a União Europeia protege como indicações geográficas e denominações de origem.

Neste caso, segundo detalha a instituição europeia em comunicado, o novo estatuto de DOP abrange "as variedades tradicionais obtidas nas ilhas habitadas do arquipélago da Madeira, designadamente Brasileira, 5-Bicos, Cenoura Regional, Inglesa, Cabeiras, Amarelinha e Cabreira Branca do Porto Santo, produzidas segundo as práticas tradicionais das ilhas da Madeira e do Porto Santo".

De acordo com a Representação da Comissão Europeia em Portugal, no seu boletim informativo, o título de Indicação Geográfica Protegida realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto. De acordo com o texto do pedido de registo submetido à Comissão Europeia, "todas as fases de produção, desde a obtenção da rama (material vegetativo), ao cultivo, colheita e preparação para venda, ocorrem na área geográfica identificada", ou seja, nas duas principais ilhas do arquipélago.

Segundo o mesmo texto, os registos históricos indicam que a cultura de batata-doce foi introduzida no arquipélago no século XVII.