Segurança Social já não pode escolher tribunais para cobrar dívidas aos contribuintes

Primeira declaração de inconstitucionalidade data de Novembro de 2022, mas IGFSS continuou a usar prerrogativa até agora. MP só reagiu ao fim de 19 decisões do Palácio Ratton.

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Constitucional detectou na legislação em vigor quatro desconformidades com a lei fundamental Rui Gaudêncio
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O Tribunal Constitucional decidiu de forma definitiva que a Segurança Social deixa de poder escolher os tribunais onde cobra dívidas aos contribuintes, prerrogativa que obrigou muitas vezes os particulares a litigar contra o Estado a centenas de quilómetros de distância de casa, com todos os custos inerentes.

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