Trabalhadores da Segurança Social terão prémio de 1,43 milhões por cobrança de dívida
Cobrança ascendeu a quase 515 milhões de euros, superando o objectivo de 2022. Trabalhadores do departamento de gestão da dívida do IGFSS terão prémio de 340 euros e dirigentes de 500 euros.
Os trabalhadores da Segurança Social responsáveis pela cobrança de dívida terão um prémio de 1,43 milhões de euros, por terem conseguido recuperar 514,7 milhões de euros de dívidas, ultrapassando o valor previsto para 2022 .
Em 2019, o Governo de António Costa criou um sistema de recompensa para aumentar a eficiência na recuperação de dívida da Segurança Social. Na prática, sempre que a dívida recuperada ultrapassa o valor estabelecido para cada ano, os dirigentes e trabalhadores que exercem funções de cobrança no departamento de gestão da dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) têm direito a um prémio monetário.
De acordo com a portaria 453/2023, publicada nesta terça-feira, a cobrança de dívida atingiu 514,7 milhões de euros em 2022, superando o objectivo de 471 milhões de euros previamente definindo.
Além disso, o montante de taxa de justiça ascendeu a 11 milhões de euros, permitindo reforçar o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social com 13% deste montante, ou seja, 1,43 milhões de euros (valor semelhante ao do ano passado)
É deste fundo que sai o dinheiro para pagar os prémios aos trabalhadores. No caso dos dirigentes intermédios e dos técnicos superiores, o prémio de desempenho ascende a 500 euros, enquanto os trabalhadores que exercem funções na carreira de assistente técnico recebem 340 euros.
De acordo com as regras em vigor, os valores são transferidos trimestralmente, nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.
A portaria não revela quantos trabalhadores serão abrangidos e apenas dá conta de que produz efeitos retroactivos desde Janeiro de 2023.
O Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social foi criado em 2019 pelo então ministro do Trabalho, José António Vieira da Silva, para incentivar a recuperação de dívida.
As suas receitas advêm de uma parcela da taxa de justiça cobrada pelo IGFSS nos processos executivos de cobrança de dívidas. De acordo com a lei, o fundo pode receber até 25% da taxa de justiça, mas tradicionalmente o Governo tem fixado essa percentagem em 13%.
As regras estipulam que o principal objectivo deste fundo é pagar prémios aos trabalhadores que participam na recuperação da dívida, sendo que o valor não pode exceder 80% dos activos.
Os dados mais recentes mostram que, em 2020, o fundo pagou 993,4 mil euros de prémios; no ano seguinte, 1,4 milhões de euros, e, em 2022, 1,3 milhões.
No relatório de gestão, o IGFSS destaca que a redução de 7% entre 2021 e 2022 ficou a dever-se à diminuição do número de trabalhadores que reuniram os requisitos para a atribuição de prémios.