Comissões cobradas indevidamente pelos bancos triplicam em 2023

Os bancos devolveram aos clientes mais de 8,25 milhões de euros por comissões e juros cobrados indevidamente. A maioria é relativa a comissões cobradas pela renegociação de créditos ao consumo.

Foto
Montante de comissões cobradas indevidamente pelos bancos triplicou em 2023 Antonio Bronic
Ouça este artigo
00:00
04:27

O valor cobrado indevidamente pelos bancos a título de comissões bancárias e juros aumentou exponencialmente no ano passado. Em 2023, as instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal (BdP) foram obrigadas a devolver aos clientes perto de 8,3 milhões de euros em montantes cobrados indevidamente, valor que representa quase o triplo daquilo que se verificou em 2022. Isto, num ano em que as reclamações recebidas pelo regulador bancário e os processos de contra-ordenação instaurados contra instituições de crédito também aumentaram de forma significativa.

Os números constam do mais recente relatório de supervisão comportamental, documento publicado nesta quarta-feira pelo BdP, que dá conta de que, em 2023, 111 instituições bancárias foram obrigadas pelo regulador a devolver mais de 8,25 milhões de euros aos clientes, relativos a comissões e juros indevidamente cobrados. Em 2022, este montante tinha sido de 2,8 milhões de euros.

Na base destas devoluções está, sobretudo, a cobrança de comissões pela renegociação de contratos de crédito ao consumo, uma prática que terá sido mantida pelos bancos mesmo após a publicação da Lei n.º 57/2020, que está em vigor desde Janeiro de 2021 e que proibiu a cobrança de comissões na renegociação destes contratos. Ao todo, mais de 5,36 milhões de euros (o equivalente a cerca de 65% do montante total que os bancos foram obrigados a devolver aos clientes) dizem respeito à cobrança de comissões pela renegociação de contratos de crédito ao consumo.

"Relativamente às comissões pela renegociação de crédito, salienta-se a cobrança de comissões pela alteração da opção de pagamento do cartão de crédito ou da modalidade de pagamentos fraccionados para o montante mínimo obrigatório, por falta de saldo na conta para a cobrança da opção inicialmente definida. Foram ainda devolvidos montantes significativos pela cobrança de comissões pela alteração do prazo do contrato", detalha o BdP, que indica ainda que 20 instituições foram obrigadas a devolver comissões por violarem estas regras.

Outra das situações apontadas pelo regulador diz respeito à violação, por parte dos bancos, dos limites máximos de comissões e despesas pela prestação de serviços mínimos bancários. Há duas instituições bancárias, que não são identificadas, que cometeram essa infracção, num total de 6753 casos que acabaram por ser regularizados.

27 mil reclamações, 102 processos de contra-ordenação

Este aumento do montante que os bancos foram obrigados a devolver aos clientes acontece num ano em que o número de reclamações, assim como o de processos de contra-ordenação instaurados, também cresceram significativamente.

Em 2023, o BdP recebeu 26.976 reclamações por parte de clientes, um aumento de 23,9% em relação a 2022, que representa a maior subida anual de que há registo nos dados do regulador. Este aumento do número de reclamações, detalha o relatório, resultou, sobretudo, de assuntos relacionados com "a qualidade da informação reportada pelas instituições sobre responsabilidades de crédito; o exercício do direito ao reembolso antecipado no crédito à habitação; alegadas situações de fraude em operações nos canais digitais; e a aplicação das medidas de apoio aos mutuários de crédito à habitação".

O regulador concluiu os processos de 24.707 das reclamações recebidas, tendo identificado indícios de infracção em 3,6% das reclamações encerradas (um aumento em relação a 2022, quando foram detectados indícios de infracção em 2,2% das reclamações encerradas). As instituições visadas resolveram as situações em causa, mesmo incluindo casos em que não havia indícios de irregularidade, em 42,2% dos casos (o que também representa um aumento em relação à proporção de 37,4% verificada em 2022).

No âmbito desta actuação de supervisão, o BdP emitiu 5814 determinações específicas, recomendações e advertências, e acabou por instaurar 102 processos de contra-ordenação a 41 instituições, quando, em 2022, tinham sido instaurados apenas 21. A maioria destes processos de contra-ordenação foi instaurada em assuntos relacionados com serviços de pagamento (57), depósitos bancários (26) e crédito aos consumidores (16).

Ainda no decorrer de 2023, foram concluídos outros 113 processos de contra-ordenação relativos a infracções de natureza comportamental, tendo sido aplicadas coimas num valor total superior a 1,75 milhões de euros.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários