Carlos Moedas viola lei eleitoral. Tem 24 horas para retirar cartazes sobre habitação
O presidente da Câmara de Lisboa violou a lei da campanha eleitoral por ter feito publicidade institucional durante este período, diz a CNE. CML vai contestar a decisão.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu 11 queixas contra a Câmara Municipal de Lisboa por violação da proibição de publicidade institucional no decurso do período eleitoral e determinou que a autarquia tem 24 horas para retirar os cartazes em causa. No parecer emitido esta terça-feira, a CNE explica que estão em causa os cartazes relativos às medidas implementadas pela Câmara de Lisboa na área da habitação, relativamente ao apoio às rendas e à reabilitação de 700 fogos devolutos. Autarquia já disse que avançou com pedido para retirar cartazes, mas irá contestar a decisão da CNE.
O PÚBLICO sabe que algumas destas queixas deram entrada ainda antes do arranque oficial da campanha, mas só esta terça-feira houve deliberação.
Em resposta à CNE, a Câmara Municipal de Lisboa afirmou que as imagens em causa se destinam a “divulgar aos munícipes a actividade desenvolvida pelos serviços municipais, cumprindo as obrigações de transparência e prestação de contas a que as entidades públicas se encontram vinculadas” e que por essa razão a publicação “não deverá, assim, ser considerada publicidade institucional ou de cariz político, revestindo um carácter meramente declarativo quanto às actividades desenvolvidas, pelo que não se encontrará abrangida pela proibição constante do no n.º 4 do artigo 10.º” da lei eleitoral. Mas a CNE teve um entendimento diferente.
No parecer a que o PÚBLICO teve acesso, a CNE lembra que as eleições foram marcadas pelo Presidente da República a 15 de Janeiro, “estando, desde esta data, aquelas entidades vinculadas a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade”, incluindo-se nesta lista de entidades as autarquias locais, bem como outros titulares e trabalhadores do Estado ou das regiões autónomas. A CNE acrescenta ainda que, no exercício das suas funções, “não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras, sendo-lhes vedado, também, exibir símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda”.
Sendo Carlos Moedas um autarca eleito pelo PSD, a CNE considerou que a neutralidade não foi respeitada durante este período eleitoral, uma vez que Moedas é “primeiro membro eleito do conselho nacional de um partido que, em coligação [a Aliança Democrática], propõe uma candidatura à eleição em curso e que publicamente se assume como seu apoiante” e por isso “é susceptível de influenciar os eleitores”.
A CNE não tem dúvidas de que “é bem patente o acto de promoção” da autarquia no âmbito da sua política de habitação, um “assunto central da campanha eleitoral em curso”, e, por isso, determina uma “contra-ordenação contra o presidente da Câmara Municipal de Lisboa”, Carlos Moedas.
A Câmara de Lisboa tem agora até ao final desta quarta-feira (cumprindo o prazo de 24 horas desde o parecer da CNE) para remover os cartazes em causa, “sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”.
Câmara vai retirar cartazes, mas contesta decisão de "denúncias anónimas"
À agência Lusa, a câmara de Lisboa declarou que iria acatar a ordem da CNE de retirada de cartazes, mas irá contestar a deliberação, justificando que a informação foi colocada em Dezembro de 2023, e por isso antes do prazo determinado na lei eleitoral. "Essa informação é o resultado do extraordinário trabalho das equipas e serviços municipais na capacidade de reabilitação de imóveis que não se encontravam a uso e que foram recuperados e disponibilizados como habitação municipal, bem como na atribuição de apoios ao arrendamento, ajudando muitas famílias a conseguirem ter um lar e condições para os seus filhos", responde a CML.
Segundo a autarquia, os cartazes em causa são "um ato de prestação de contas, transparência e informação para com os munícipes, numa área fundamental e reconhecidamente tão difícil como é o acesso à habitação na cidade de Lisboa". Por isso, a câmara de Lisboa considera que "esta mera informação institucional não se enquadra no âmbito da publicidade pública, revestindo-se apenas de um carácter meramente ordinário e declarativo", considerando que não está abrangida pela proibição constante da legislação relativa à realização de campanha eleitoral. "De qualquer forma, e de acordo com o solicitado pela CNE com base em denúncias anónimas, a CML pediu para a empresa responsável dar início ao processo de retirada dos cartazes", acrescentou a autarquia. com Lusa
Notícia actualizada: Acrescenta a resposta da Câmara Municipal de Lisboa.