Uber pede nulidade do processo que reconhece contrato a estafeta

Plataforma argumenta que o facto de a citação ter sido enviada para a morada errada é um “vício insanável”. De acordo com o Jornal de Negócios, a empresa pede também para aceder à sentença.

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Tribunal entendeu que estafeta da Uber era trabalhador subordinado Matilde Fieschi
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A Uber pediu a nulidade do processo que reconhece um contrato de trabalho a um estafeta, com o argumento de que a citação foi enviada para a morada errada e a plataforma não se pôde defender, noticia o Jornal de Negócios desta terça-feira.

Numa nova consulta ao processo, o jornal dá conta do registo (a 14 de Fevereiro) do pedido da Uber para que o tribunal reconheça como mandatária a advogada que já tinha respondido à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em nome da multinacional numa fase anterior do processo em que foi usada a morada correcta.

Dias depois, a advogada veio sustentar que a Uber tomou conhecimento da sentença pela comunicação social e que, tendo a citação sido enviada para uma morada que não coincide com a que se encontra, desde Maio de 2021, no ficheiro central de pessoas colectivas (ou na petição inicial), existe um “vício insanável” no processo.

E pede que “declare a nulidade de todo o processo” por falta de citação da ré, nos termos do Código de Processo Civil. Ou então que a juíza notifique a ré da sentença proferida nos autos para a morada da Uber “de modo a permitir o pleno exercício do seu direito de recurso”.

Tal como o PÚBLICO noticiou, pela primeira vez, um tribunal português aplicou a uma situação em concreto as novas regras do trabalho em plataformas em vigor desde 1 de Maio de 2023, reconhecendo que um estafeta devia ter um contrato de trabalho sem termo com a Uber Eats. O processo teve origem numa acção da ACT lançada no Verão do ano passado e que levou a que o Ministério Público tivesse desencadeado, junto dos tribunais, centenas de acções de reconhecimento de contrato de trabalho de estafetas das várias plataformas de entregas.

Confrontada com a sentença, a Uber garantiu, na altura, que “não foi notificada nem ouvida em relação a este caso” e que “o direito de defesa não lhe foi garantido”, sem se perceber por que razão isso aconteceu.

Mais tarde, percebeu-se que a citação do tribunal que a Uber deveria ter recebido antes de ser proferida a sentença foi, afinal, enviada para a morada dos escritórios da Glovo, tal como prova o aviso de recepção que consta nos autos. E que o facto de a empresa não ter contestado os argumentos do Ministério Público teve um peso significativo na decisão tomada pelo tribunal.

A juíza titular deste processo esclareceu ao PÚBLICO que quando proferiu a sentença considerou estarem reunidas todas as condições e explicou como decorreu o processo.

Antes da sentença, “sabendo o número de acções que correm referentes à mesma situação (ainda que para distintos prestadores/beneficiários)", a magistrada “solicitou [aos serviços do tribunal] informação quanto à eventual apresentação de contestação e junção a outros autos”, tendo sido informada de que não havia registo de nada.

Além disso, prossegue, “encontrava-se junto dos autos aviso de recepção da carta remetida para citação da ré, assinado na morada que à data constava na plataforma Citius”. Morada essa que se veio a verificar agora ser da Glovo.

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