BE vai rectificar alteração dos estatutos recusada pelo Tribunal Constitucional
Juízes consideram que foram retirados direitos de defesa e recurso aos militantes que concorrem em listas adversárias às do partido.
A coordenadora do BE, Mariana Mortágua, assegurou hoje que o partido vai rectificar os estatutos depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter recusado as alterações que foram aprovadas na última convenção bloquista.
Num acórdão datado de 24 de Janeiro e divulgado a semana passada, o TC recusou as alterações aos estatutos do BE aprovadas na última convenção por considerar que foram retirados direitos de defesa e recurso aos militantes, enquanto decorrem inquéritos sobre concorrerem em listas adversárias às do partido.
"A questão que foi apontada pelo Tribunal Constitucional foi uma tentativa do Bloco de rectificar uma decisão que tinha saído precisamente por indicação das entidades judiciais", começou por responder Mariana Mortágua quando questionada sobre esta decisão dos juízes do Palácio Ratton.
Segundo a líder do BE, o partido, "como sempre fez", vai "voltar a rectificar para garantir que os estatutos do Bloco estão sempre de acordo com todas as instituições que determinam como se devem comportar e quais os estatutos dos partidos".
No acórdão, o TC decidiu "indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Bloco de Esquerda, aprovadas na XIII Convenção Nacional" do partido, que se realizou em 27 e 28 de Maio do ano passado, devendo o partido "sanar todas as ilegalidades" apontadas para que as novas regras sejam aceites.
Em causa está uma mudança nos estatutos sobre o facto de os direitos dos aderentes do partido serem suspensos, "automática e provisoriamente, quando o ou a aderente se candidata em lista eleitoral concorrente do Bloco de Esquerda, enquanto decorre o inquérito respectivo". Este ponto deixou de constar do artigo relativo às sanções para ser incluído naquele que diz respeito aos direitos e deveres dos militantes do BE.
"Pode parecer que se trata de uma mera opção de arrumação sistemática, apenas susceptível de ser avaliada sob os pontos de vista da conveniência e da elegância, o que extravasa naturalmente os poderes de cognição judicial, mas inócua do ponto de vista jurídico. Não é, todavia, assim. Ao retirar-se a esta medida a qualidade de sanção - e de sanção a que é, nos termos da versão vigente, atribuída elevada gravidade -, os aderentes que sejam destinatários do respectivo efeito jurídico deixam de beneficiar das garantias próprias do regime sancionatório", pode ler-se no acórdão.
O Tribunal Constitucional considera estar em causa o direito de defesa e o direito ao recurso, acrescentando que a "gravidade objectiva da medida" que é a suspensão integral dos direitos de aderente "não se compadece com a supressão destas garantias".