TC recusa alteração aos estatutos do Bloco sobre sanção a militantes que concorram por outro partido

Tribunal Constitucional considera inadmissível que os estatutos não prevejam prazos para um processo de sanção que implica a expulsão do partido.

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Mariana Mortágua, líder bloquista Nuno Ferreira Santos
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não aceitar as alterações aos estatutos do Bloco de Esquerda, aprovadas na convenção nacional de Maio do ano passado, que estipulam a suspensão automática de direitos dos aderentes que se candidatem numa lista eleitoral de outro partido concorrente. Essa suspensão dura enquanto decorre o processo de inquérito prévio à exclusão do aderente do Bloco (a denominação dada aos militantes bloquistas).

Alega o TC que a tipificação dos ilícitos disciplinares e a sua gradação não têm o nível mínimo de determinabilidade que se considera exigível e critica o facto de os estatutos do Bloco não definirem um prazo para o processo de inquérito ou para uma resposta ao aderente. "Não é admissível que os órgãos internos com competência para apreciar recursos interpostos de decisões aplicativas de sanções não tenham prazo algum para decidir" e isso faça com que "o processo se arraste indefinidamente nas instâncias internas", aponta o acórdão.

Além disso, o TC considera que as regras para o recurso interno da decisão de aplicação da sanção mais grave, a expulsão, põem em causa o direito de reclamação e de recurso contra a aplicação de sanções disciplinares.

A sanção de exclusão é passível de recurso final para a convenção nacional, mas esta só se realiza a cada dois anos ou, de forma extraordinária, por iniciativa da mesa nacional ou a pedido de 10% dos aderentes.

"O que isto significa, na prática, é que um aderente ao qual tenha sido aplicada esta sanção, tendo tal decisão sido confirmada pelo primeiro órgão de recurso, está condenado, em condições normais, a aguardar por um período longuíssimo até ver satisfeito o seu direito estatutário de recurso final", assinala o acórdão do TC que teve como relator o juiz conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro.

O TC faz agora depender o registo de todas as alterações aos estatutos do partido aprovadas na convenção da correcção das ilegalidades que agora aponta sobre estas sanções aos militantes.

As alterações aos estatutos foram feitas na convenção nacional que se realizou em Maio do ano passado, quando Mariana Mortágua foi eleita nova coordenadora do Bloco, mas o TC já tinha deliberado registar a nova identidade dos órgãos nacionais do partido. As alterações agora recusadas não dizem respeito a qualquer regra relacionada com a escolha de dirigentes do partido.

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