Trump sem imunidade no caso de interferência nas eleições de 2020
Tribunal federal de recurso rejeita tese de “total imunidade presidencial”. Julgamento do caso permanece sem data marcada, à espera de uma possível decisão do Supremo, a nove meses das eleições.
O tribunal federal de recurso de Washington D.C., capital dos Estados Unidos, rejeitou esta terça-feira os argumentos apresentados pela defesa de Donald Trump, que alega que todos os presidentes norte-americanos gozam de “total imunidade” relativamente a acções empreendidas no exercício das suas funções, e que, consequentemente, o ex-chefe de Estado não poderia ser julgado no processo federal em que é acusado de interferência para anular o resultado das eleições norte-americanas de 2020, em que perdeu para Joe Biden. O processo em causa encontra-se suspenso, sem julgamento marcado, à espera que a questão seja esclarecida.
“Para efeitos deste processo criminal, o antigo Presidente Trump tornou-se o cidadão Trump, com todas as defesas de qualquer outro arguido criminal. Mas qualquer imunidade executiva que o possa ter protegido enquanto foi Presidente já não o protege contra esta acção penal”, justificou o painel de três juízes, de acordo com o jornal The Washington Post.
No ano passado, Trump tinha apresentado um recurso para travar a acusação federal movida pelo procurador especial Jack Smith, que implica o antigo Presidente na tentativa de reverter os resultados eleitorais de 2020, nomeadamente através da apresentação de listas de eleitores falsas e da obstrução ao processo de certificação das eleições pelo Congresso, a 6 de Janeiro de 2021, com o incitamento aos violentos protestos ali ocorridos.
Já em Janeiro deste ano, numa mensagem publicada na rede social Truth Social, o ex-Presidente dos EUA voltou a reclamar “imunidade total” face aos processos-crime que lhe foram instaurados, no último ano, pelo Departamento de Justiça norte-americano e pelos gabinetes dos procuradores de Manhattan, em Nova Iorque, e de Fulton, na Georgia. “Até situações que pisem o risco devem ser abrangidas por uma imunidade total, ou então vamos passar anos traumáticos a tentar separar o bem do mal”, disse Trump. O candidato presidencial tem repetido o argumento em diversas acções de campanha, alegando que Harry Truman, George W. Bush e Barack Obama teriam sido julgados por decisões militares tomadas na Casa Branca, se não houvesse um estatuto de imunidade para chefes de Estado.
A decisão unânime do painel de três juízes anunciada este terça-feira, explica o New York Times, representa uma derrota significativa para Trump, mas é improvável que esta seja a palavra final sobre as suas alegações de gozo de imunidade. Espera-se, agora, que Donald Trump apresente recurso junto do pleno de juízes deste tribunal de Washington D.C. e junto do Supremo Tribunal dos Estados Unidos.
A sucessão de recursos visa igualmente atrasar o calendário deste e de outros processos que Trump enfrenta. Em resposta à manobra dilatória, os três juízes advertiram a defesa do ex-Presidente que um eventual recurso para o pleno não implica a suspensão do processo subjacente – a acusação federal apresentada por Jack Smith. Relativamente ao Supremo, a suspensão do caso dependerá do caminho que o recurso fizer na mais alta instância judicial norte-americana: se o Supremo recusar avaliá-lo, o julgamento tem luz verde para prosseguir imediatamente; se os juízes aceitarem analisá-lo, o processo poderá permanecer suspenso durante meses, possivelmente até depois das eleições presidenciais de 5 de Novembro.
O Supremo deverá ainda, nos próximos dias, debruçar-se sobre outro juízo inédito a envolver Trump: se o candidato presidencial republicano esteve envolvido em actos de insurreição que o afastam, de acordo com uma interpretação do Artigo 3 da 14.ª Emenda da Constituição dos EUA, do exercício de qualquer cargo que exija um juramento de fidelidade à lei magna e de respeito pelos três poderes, o que inclui o cargo de Presidente. Essa interpretação levou já ao afastamento provisório, passível de recurso, de Trump dos boletins de voto das primárias republicanas nos estados do Colorado e do Maine.