Uber diz que “não foi notificada nem ouvida” no caso que reconhece contrato a estafeta
Empresa alega que “o direito de defesa não lhe foi garantido e que a decisão muito provavelmente não terá efeito”. Sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa é a primeira que aplica as novas regras.
A Uber garante que não foi notificada nem ouvida no processo judicial que deu como provado que um estafeta desta plataforma era um falso prestador de serviços e deveria ter um contrato de trabalho sem termo. A empresa alega que “o direito de defesa não lhe foi garantido e que a decisão muito provavelmente não terá efeito”.
“A Uber não foi notificada nem ouvida em relação a este caso, o que significa que o direito de defesa não lhe foi garantido e que a decisão muito provavelmente não terá efeito”, assegura por escrito fonte oficial da plataforma.
A empresa reagiu assim à notícia da sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa que concluiu que um estafeta da Uber Eats devia ter um contrato de trabalho sem termo com a empresa.
Na decisão, com data de 1 de Fevereiro, o juiz deu como provados cinco dos seis indícios da existência de contrato de trabalho previstos na lei. Entre eles estão o facto de a plataforma fixar unilateralmente o valor dos montantes a pagar ao estafeta; controlar e supervisionar a prestação da actividade em tempo real; restringir a autonomia do prestador de actividade quanto à organização do trabalho; exercer o poder de exclusão através de desactivação da conta e determinar a forma como a actividade é prestada.
Além disso, a sentença refere que, “citada, a ré não contestou”, assumindo que a empresa tenha sido notificada, algo que a Uber contesta.
Esta é a primeira vez que um tribunal aplica as novas regras do trabalho em plataformas que estão em vigor desde 1 de Maio de 2023.
Na reacção à sentença, a Uber alega que as alterações à lei “não beneficiaram os estafetas e, em vez disso, estão a gerar incerteza em todo o sector e entropia junto dos tribunais”.
A plataforma diz que continuará “a defender que a flexibilidade que os estafetas procuram deve ser preservada” e que isso “é compatível com direitos e protecções a que todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto, devem ter acesso.”