Lei que proíbe e criminaliza práticas de conversão sexual em pessoas LGBT+ entra em vigor em Março

Crime pode ser punido com multa, até cinco anos de prisão e perda de responsabilidades parentais. Lei publicada nesta segunda-feira em Diário da República entra em vigor no dia 1 de Março

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Estudo online que abarcou 424 pessoas LGBT+ conclui que uma em cada cinco tinha sido submetida a práticas de "reeducação" hoje consideradas crime Reuters/MARTON MONUS
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Foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República a nova lei que proíbe e criminaliza as práticas de conversão sexual contra pessoas LGBT+. A lei entra em vigor a 1 de Março e determina uma pena de até três anos de prisão para quem submeta alguém a actos com o objectivo de alterar ou reprimir a sua orientação sexual, identidade ou expressão de género. A pena sobe para cinco anos para quem "desenvolva tratamentos ou pratique intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa".

A condenação implica também uma proibição em exercer profissões que envolvam contacto regular com menores e uma inibição do exercício de responsabilidades parentais durante até 20 anos, nos termos desta Lei n.º 15/2024 que altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto (que determina o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais dos indivíduos), depois de ter sido aprovada a 21 de Dezembro do ano passado no Parlamento e promulgada pelo Presidente da República a 20 de Janeiro.

As penas podem ser agravadas em função da idade da vítima, do facto de o crime ser cometido por mais do que uma pessoa, de a vítima ser "particularmente vulnerável" (por exemplo, uma pessoa doente, grávida ou com deficiência) ou se as práticas resultarem em gravidez, ofensa à integridade física grave, transmissão de um agente patogénico que crie perigo para a vida, suicídio ou morte da vítima.​

As práticas de conversão sexual incluem a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, intervenções psicológicas e comportamentais, assim como práticas com recursos farmacológicos e psicoterapêuticos, com vista à "conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género".

A lei publicada em Diário da República confirma que o Governo deve desencadear no prazo de um ano, através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Direcção-Geral da Saúde (DGS), um estudo sobre as chamadas "práticas de conversão sexual" em Portugal e o seu impacto na saúde das vítimas.

Também devem ser desenvolvidas campanhas de sensibilização que alertem para a "falta de validade e ineficácia" desses actos e as suas consequências para as vítimas, campanhas de promoção dos cuidados de saúde voltados para o livre desenvolvimento e ou afirmação da identidade sexual e de género.

A lei estipula ainda a necessidade de implementar acções de promoção do diálogo entre membros da comunidade científica, instituições religiosas, comunidades espirituais, instituições educacionais e líderes comunitários. O objectivo é "aumentar a consciência sobre as violações dos direitos humanos relacionadas com as práticas dirigidas à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género".

Um estudo do Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA) desenvolvido pelo investigador Pedro Alexandre Costa, que questionou 424 pessoas da comunidade LGBT+ online entre Março de 2021 e Maio de 2023, determinou que uma em cada cinco pessoas (22%) foi submetida às práticas agora consideradas crimes entre os 12 e os 19 anos. Mais de metade (52%) dos inquiridos foi obrigada a envolver-se nessas práticas e 35% dos questionados foram pressionados a continuar. Quatro em cada dez pessoas aderiram a essas práticas por vontade própria, mas 62% foram levados até elas por terceiros.

Os termos da lei publicada nesta segunda-feira estão a ser alvo de críticas, mesmo entre quem é contra os procedimentos com vista à alteração e repressão da orientação sexual, identidade de género e expressão de género.

O advogado Francisco Teixeira da Mota disse, num artigo de opinião no PÚBLICO, que "há práticas verdadeiramente aberrantes e até criminosas nesta matéria" e disse ser "absolutamente contra os procedimentos, práticas ou tratamentos que visem a alteração ou repressão da orientação sexual, identidade ou expressão de género". No entanto, teme que a formulação da nova lei tenha vindo criar "um novo crime com um âmbito de aplicação extraordinário, desprezando princípios básicos do direito criminal".

"A forma genérica e a largueza dos conceitos permitem tudo e mais qualquer coisa: a lei fala de 'actos', isto é, quaisquer actos. Em rigor, basta manifestar a um terceiro uma oposição, divergência ou dúvida visando (?) alterar a sua orientação sexual para se estar a praticar um crime com prisão até três anos", criticou Teixeira da Mota.

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