Metadados: PS e PSD propõem conservação para investigação só “com autorização judicial”

Texto conjunto vai ser debatido esta quarta-feira no Parlamento e visa ultrapassar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional.

Foto
Os dados de tráfego das telecomunicações têm enquadramento legal complexo Manuel Roberto
Ouça este artigo
00:00
03:08

PS e PSD chegaram a acordo para um novo texto comum sobre metadados que prevê a conservação de dados de tráfego e localização apenas em casos que obtenham “autorização judicial fundada”.

Este texto vai ser apreciado esta quarta-feira no parlamento e votado na sexta-feira, e visa ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) em Dezembro sobre o decreto que regulava o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal.

No novo texto, a que a Lusa teve acesso, PS e PSD estabelecem que os “dados de tráfego e de localização apenas podem ser objecto de conservação mediante autorização judicial fundada”, para fins de “investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”.

Essa autorização judicial compete “a uma formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções”, refere-se. Sobre os casos autorizados judicialmente, o texto estabelece que os dados “só podem ser conservados por períodos superiores a seis meses” mediante nova autorização judicial.

Para garantir que se salvaguarda “a formulação do pedido de conservação e a tramitação da autorização” em questão, PS e PSD propõem que os dados de tráfego não possam “ser objecto de eliminação pelo período de duas semanas a contar da data da conclusão da comunicação, podendo o período ser prorrogado até à decisão final sobre a respectiva conservação”.

De fora destas disposições ficam os dados de tráfego e de localização que são conservados por “fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações”.

Esses dados continuam a ser conservados “nos termos definidos contratualmente com o cliente para efeitos emergentes das respectivas relações jurídicas comerciais ou por força de disposição legal especial”, apesar de não poderem ser acedidos pelas entidades em causa “salvo nos casos previstos na lei” ou definidos no contrato.

Esta é a segunda vez que PS e PSD se entendem nesta legislatura para elaborar um texto conjunto sobre os metadados, sendo que o último, aprovado em votação final global no parlamento em 13 de Outubro, foi chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC) em 4 de Dezembro.

Nesse último texto, PS e PSD propunham que os dados de tráfego e de localização fossem conservados de maneira generalizada por três meses, sendo esse prazo prorrogado por outros três, salvo em caso de oposição expressa dos clientes.

O TC considerou que essa disposição ultrapassava “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais”, salientando que a conservação dos metadados, independentemente do prazo, teria de ser limitada e não generalizada.

O TC já tinha previamente considerado, em 12 de Abril 2022, inconstitucionais normas da chamada Lei dos Metadados. Essa lei, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma directiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.