Presidente promulga Orçamento do Estado para 2024, o último de Costa

Marcelo Rebelo de Sousa confirma luz verde ao Orçamento e a oito diplomas do Governo pouco antes de receber as boas festas do executivo de António Costa.

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Marcelo promulgou o OE2024 e oito diplomas do Governo poucoi antes de receber o Executivo em Belém Nuno Ferreira Santos

Sem quaisquer outras considerações, o Presidente da República anunciou a promulgação do Orçamento do Estado para 2024, pouco mais de meia hora antes de receber os cumprimentos de boas festas do Governo demissionário de António Costa.

Este é o último Orçamento do Estado de Costa como primeiro-ministro e foi aprovado com os votos a favor da maioria absoluta socialista, as abstenções dos deputados únicos do Livre e do PAN e os votos contra dos restantes partidos.

Quando a 9 de Novembro anunciou a dissolução do Parlamento e a marcação de eleições legislativas antecipadas a 10 de Março, Marcelo Rebelo de Sousa quis assegurar o tempo necessário até à aprovação em votação final global do Orçamento para 2024, aludindo à “garantia da indispensável estabilidade económica e social” assegurada pela aprovação do plano do executivo para as contas públicas do próximo ano.

A nota de promulgação foi colocada no site da Presidência onde, antes, tinha sido anunciada a promulgação de oito decretos do executivo, também sem qualquer recado ou consideração, algo que tem feito com frequência.

Assim, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma que procede à unificação das competências em matéria patrimonial na ESTAMO, S.A., incluindo de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial; ao decreto que prorroga o regime do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema; à alteração das regras de localização dos ficheiros do registo criminal.

Trata-se de diplomas que surgem já depois de publicado o decreto de demissão do Governo, pelo que se subentende que o Presidente considera tratar-se de competências que cabem no âmbito dos governos de gestão.

Os outros diplomas promulgados são o que prorroga até 30 de Junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade; o decreto que aprova a simplificação da alteração dos projectos de equipamentos sociais financiados pelo Programa PARES e PRR e o que estabelece as regras do regime de dispensa de medicamentos em proximidade.

Por último, foram também promulgados os diplomas que procedem à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, bem como o que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não-transição desses contratos para o NRAU.

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