Artistas de rua do Porto com horários mais restritos e sem amplificadores de som

Após discussão pública, proposta de regulamento da actividade vai ser de novo votada pelo executivo e regressa outra vez ao debate público. Licenças passam a ter validade máxima de 15 dias

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Nova proposta limita mais o horário de actuação dos artistas Paulo Pimenta
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A criação de regras para um sector informal foi bem acolhida. Artistas de rua, moradores e comerciantes pareceram unidos na análise de que a actuação debaixo de céu deve ser regulada – para bem de todos. Mas as regras apresentadas pela Câmara do Porto no início de Julho não eram as melhores, queixavam-se tanto os artistas como os moradores e trabalhadores, que organizaram, mesmo, uma petição para exigir mais direitos. Após a discussão pública, o executivo apresenta uma nova versão do regulamento, acolhendo seis alterações.

Um dos pedidos foi a redução do horário de actuação dos artistas de rua. A proposta inicial da autarquia era entre as 8 e as 22h e agora passa a ser entre as 10 e as 22h, mantendo-se o horário independentemente da estação do ano, prevê a proposta que vai a votos na próxima segunda-feira e que inicia novo período de discussão pública.

A “proibição da amplificação de som nas actuações”, que não estava definida, passa a ser exigida. Caso o animador de rua pretenda usar amplificador tem de requerer uma “licença especial de ruído”.

A distância entre artistas era de 250 metros, mas será agora diminuída, passando para os 150 metros. Além disso, o executivo aceitou que o artista possa trocar de o local de actuação dentro da mesma rua.

O regulamento criou licenças para actuar em algumas zonas da cidade, que foi dividida em duas áreas. No documento inicial estava previsto pagamentos entre 1 e 2 euros por dia, mas ficou agora definido que o preço se fixará em 1 euro. Na de menor pressão (Nevogilde, Foz do Douro, Aldoar, Ramalde, Lordelo do Ouro, Massarelos, Cedofeita, Paranhos, Bonfim e Campanhã) continua a não ser cobrada qualquer taxa; na de maior pressão, no centro histórico, quem quiser actuar terá de pagar para isso. A alteração agora sugerida tem a ver com o período máximo pelo qual a licença pode ser passada: em vez dos 30 dias, passa para 15 dias.

Entre o fim da data da licença e o início da licença seguinte para a mesma rua, há um “período de carência de trinta dias, podendo o animador requerer licença para outros topónimos.” O artista “pode requer num único requerimento o número de licenças até aos doze meses seguintes, a contar a partir da data do primeiro pedido de licença”.

A proibição de comercializar qualquer tipo de artigos ou serviços, ou mesmo expô-los com intuito comercial, mantém-se nesta versão do documento, apesar das propostas opostas de dois dos participantes da discussão pública.

Outra proposta não acolhida foi a de que fossem feitas audições ou concursos, de forma a garantir a qualidade – uma preocupação manifestada por Rui Moreira e pelo seu executivo durante a primeira apresentação da proposta.

Após análise das pronúncias apresentadas durante a discussão pública, o município concluiu que eram, na sua maioria, inadequadas” à estratégia definida. Assim, aponta o relatório da consulta pública, foram “aceites parcialmente algumas especificações e efectuados alguns ajustamentos destinados a tornar esta regulamentação mais perceptível e exequível pelos seus destinatários.”

Com estas alterações, o executivo entende que o documento deve ser submetido a nova consulta pública, por mais trinta dias, proposta que será votada na próxima segunda-feira.

Notícia corrigida às 13h23. A primeira versão do regulamento fixava a distância entre artistas nos 250 metros e não nos 300. As taxas são agora de 1 euro e não entre 1 e 2 euros, como estava previsto inicialmente.

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