Movida do Porto vai ter um director e presidente da câmara pode alterar horários de estabelecimentos

Novo regulamento vai ser sujeito a discussão pública e pretende compatibilizar a animação nocturna com a vida dos moradores do centro da cidade

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Câmara do Porto quer conciliar diversão e direito ao descanso dos moradores

A abertura de um período de discussão pública para o novo Regulamento da Movida portuense deverá ser aprovada na reunião do executivo que, excepcionalmente, decorrerá na próxima segunda-feira. O documento mantém algumas das regras já em vigor, ainda que com nova redacção – como a proibição de venda de garrafas de vidro para consumo na via pública ou a interdição aos estabelecimentos com música de colocarem colunas voltadas para a rua –, mas altera outras.

Entre as novas regras está a criação da figura do Director da Movida, que será indicado pelo presidente da câmara e contará, entre as suas funções, com a responsabilidades de coordenar os serviço municipais, no que concerne à Movida. “Ouvir e atender às queixas e reclamações” relacionadas com a animação nocturna na Baixa da cidade e “reforçar a transparência e eficiência do conjunto de acções de fiscalização e a sua aplicação equitativa a todos os agentes da Movida” são outras das suas funções.

Além da criação desta nova figura, o regulamento introduz ainda a possibilidade de o presidente da câmara poder “restringir ou alargar os limites” de horários fixados no regulamento, “com efeitos para todas as épocas do ano ou para épocas determinadas”. O presidente pode assim, por iniciativa própria ou em resposta a uma “petição de cidadãos”, limitar o horário de funcionamento de determinado estabelecimento, desde que essa medida seja justificada com a “necessidade de repor a segurança, de prevenir a criminalidade ou de prover à protecção da qualidade de vida dos cidadãos, designadamente no que respeita ao cumprimento das regras do Regime Geral do Ruído”, diz-se na proposta do novo regulamento, a que o PÚBLICO teve acesso.

Outra regra para todos os estabelecimentos na zona da Movida que funcionem após as 20h e que tenham “música ao vivo (acústica ou amplificada), aparelho emissor de som (com ou sem amplificação) ou mesa de mistura” é a que os obriga a possuir uma antecâmara, com características específicas, que garanta, “em todos os momentos, o isolamento acústico necessário, incluindo os momentos de entrada e saída”.

O novo regulamento define ainda que as esplanadas da zona da Movida têm de encerrar até à meia-noite, nos dias úteis, mas alarga o horário até às 2h, aos fins-de-semana e vésperas de feriados. O documento proíbe também a circulação automóvel nas ruas onde a actividade de bares é mais intensa, entre as 20h e as 6h (a excepção é para o acesso dos moradores a garagens ou para a circulação de veículos de emergência, municipais ou da polícia).

Com as novas regras há um aumento de coimas para diversas infracções e estabelece-se que o incumprimento das regras referentes ao ruído “determina a adopção imediata” de uma das duas medidas cautelares previstas. A saber: “a cessação imediata do funcionamento do estabelecimento” ou “a redução do horário de funcionamento para as 20h”.  

O regulamento mantém ainda uma sanção acessória, que pode ser aplicada sempre que “a culpa do agente e a gravidade da infracção o justifique, ou em caso de reincidência”. A câmara pode, assim, alterar o horário de encerramento para a meia-noite, durante 30 a 90 dias, ou encerrar o espaço “durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos”.

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