Uma Assembleia da República desportiva

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1. Surpreendentemente, o Parlamento, na passada sexta-feira, 20, em plenário, dedicou particular atenção ao desporto. Em causa estiveram várias votações, na generalidade, de diferentes tipos de iniciativas e de origens partidárias. Delas demos conta.

2. O primeiro registo vai para a Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª (GOV) – estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva. Esta proposta veio a ser aprovada apenas com a abstenção do PCP, tendo baixado a comissão.

3. O segundo destaque vai para a Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) – estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos. Também aprovada, aqui com a abstenção do Chega e do PCP. Baixou também a comissão.

4. Segue-se o Projecto de Resolução n.º 932/XV/2.ª (CH) – recomenda ao Governo que adopte um conjunto de medidas que tem impacto nos atletas de alta competição. Rejeitado, com os votos a favor do Chega e do PSD, abstenção da IL e votos contra dos restantes parlamentares.

5. Projecto de Resolução n.º 935/XV/2.ª (PAN) – consagra o dia 26 de Setembro como o Dia Nacional do Atleta Paralímpico. Rejeitado com os votos contra do PS. PCP, BE e IL abstiveram-se e os restantes parlamentares votaram a favor.

6. Por último, referência para o Projecto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) – consagra o assédio como infracção disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infracções de normas de defesa da ética desportiva. Aprovada, com a abstenção do PS e do PCP. Baixou a comissão especializada. Dediquemos mais espaço a esta última iniciativa, tanto mais que a sua aprovação veio a ser contemporânea de um Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, n.º 77/2022, de 18 de Outubro de 2023, o qual, jogando mão da lei da amnistia, acabou por anular decisão disciplinar (que tinha anteriormente confirmado), proferida pelo Conselho de Disciplina da FPF, ganhando amplo espaço noticioso e alguma perplexidade, em face da infracção e da pesada sanção em causa.

7. O projecto apoia-se, afirma-o expressamente, na experiência da FPF (não deixa de fazer alusão também à Federação de Ginástica de Portugal), enquanto federação desportiva que já integra no seu leque de infracções disciplinares o assédio sexual e o assédio moral. Mas, aproveitando este bom barco, o projecto transporta outro passageiro, diria, em termos de técnica legislativa, algo deslocado, pois propõe que se passe a exigir que os estatutos das federações desportivas passem a ter obrigatoriamente de prever um regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos seus órgãos estatutários.

8. Quanto à decisão do TAD, aplicando a amnistia papal, vale muito do que aqui adiantámos na semana passada. O TAD defende que não se aplica o requisito do infractor ter menos de 30 anos na vertente disciplinar da graça. A FPF já anunciou a intenção de recorrer desta decisão. Consideramos errada esta posição do TAD e, depois, quando a “coisa” choca – sempre haverá uma vez – é que tudo vem ao de cima. Os erros pagam-se sempre caro, nem que seja por uma única vez.

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