Marcelo autorizou 16 pedidos de consulta a actas do Conselho de Estado até 1991

Registos das reuniões só podem ser consultados 30 anos após o termo do mandato dos presidentes da República. Acessos aos documentos foram justificados com fins académicos.

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O regime de sigilo só permitirá o acesso às actas de Julho em 2056 LUSA/RODRIGO ANTUNES
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu autorização a um total de 16 pedidos de consulta a actas do Conselho de Estado, embora em dois casos só tenha sido dada parcialmente por causa do limite temporal mínimo de 30 anos exigido por lei. Esse período de sigilo permitiu apenas revelar os relatos de reuniões do órgão de consulta político do Presidente até ao fim do primeiro mandato de Mário Soares (1991), de acordo com a Presidência da República.

As actas das reuniões não são públicas e só podem ser divulgadas 30 anos após o termo do mandato do Presidente da República. No caso dos relatos das reuniões do Conselho de Estado convocadas por Marcelo Rebelo de Sousa, os documentos só ficam disponíveis para consulta no ano de 2056.

Em resposta ao PÚBLICO, a Presidência da República revela que, desde o primeiro mandato de Marcelo até agora, foram recebidos 16 pedidos para consulta de actas do Conselho de Estado, dois dos quais sobre o regime do Estado Novo (um entre 1933-1974 e outro sobre 1968). Neste período, também existia um Conselho de Estado que funcionava “junto” do Presidente da República, embora em moldes diferentes do actual. Durante a ditadura, as actas eram muito curtas e escritas à mão.

Foram também recebidos em Belém pedidos para ler as actas do Conselho de Estado que existiu logo após o 25 de Abril, entre Maio de 1974 e Março de 1975. O órgão político de consulta do Presidente da República, nos moldes actuais, só veio a estar consagrado na Constituição na revisão de 1982. O regimento foi aprovado em 1984, na Presidência de Ramalho Eanes, e teve apenas uma alteração em 2001, quando foi introduzido o regime de sigilo das actas por 30 anos.

Alegando motivos académicos, todas as 16 consultas foram aprovadas por Marcelo, embora duas em termos parciais por causa do regime de sigilo. Um dos pedidos foi recebido em 2022 e pretendia aceder as actas de reuniões entre 1974-1975 e entre 1982-1992, mas só foi dada autorização até 1991, a data do fim do primeiro mandato de Mário Soares.

Já em 2019 foi solicitado o acesso aos registos das reuniões ocorridas durante os mandatos de Ramalho Eanes, Mário Soares e de Jorge Sampaio, mas só foi dada autorização até 1986.

Depois de António Costa gracejar com o período de sigilo de 30 anos, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que as reuniões são gravadas e que é preciso passar o relato por escrito para ser aprovado pelos conselheiros de Estado. “Até haver uma acta aprovada, não há a verdade definitiva sobre o que se passou”, disse na semana passada, depois de o primeiro-ministro se ter insurgido contra as “mentiras” que foram ditas sobre o que se passou na mais recente reunião.

Nessa reunião, que pretendia concluir a sessão de Julho sobre a situação política nacional, Costa ficou em silêncio. Aliás, como o próprio Presidente da República confirmou aos jornalistas, não lhe deu a palavra por já saber antecipadamente que o chefe de Governo não pretendia falar sobre o ponto em causa – a avaliação da situação política, económica e social.

Marcelo ficou a falar sozinho sobre o país, no rescaldo da crise política de Maio, que levou à marcação da reunião do Conselho de Estado de Julho, mas onde o primeiro-ministro não interveio por ter de sair para viajar para a Nova Zelândia.

Com ou sem convidados, as reuniões do Conselho de Estado ganharam uma maior regularidade no consulado do actual Presidente. Este ano, já se realizaram duas sem convidados (as últimas, em Julho e Setembro) e outras duas com convidados – um com Roberta Metsola, presidente do Parlamento Europeu, que decorreu em Junho, e outra com a comissária europeia da Coesão, Elisa Ferreira, em Março.

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