Novo Tribunal Central Administrativo confirmado em Castelo Branco

Reforma da Justiça administrativa e fiscal vai levar especialização à segunda instância destes tribunais. Juízes que integram colectivos dos tribunais centrais vão ser todos sorteados.

Foto
Tribunais administrativos são os mais congestionados e demorados de Portugal. Nuno Ferreira Santos
Ouça este artigo
00:00
02:57

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O novo Tribunal Central Administrativo do Centro ficará instalado em Castelo Branco, num edifício que será cedido pela autarquia. A confirmação da localização resulta de um decreto-lei aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, que introduz alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Código do Procedimento e de Processo Tributário.

Numa nota, o Ministério da Justiça sublinha que o novo tribunal “permitirá descongestionar os dois tribunais centrais, o do Norte e do Sul, e reduzir as pendências na segunda instância, onde se tem revelado um maior aumento” da duração média de resolução dos processos.

A Justiça administrativa é a mais congestionada e a mais demorada do país, um problema que sucessivos Governos têm tentado resolver.

Esta nova reforma, levada a cabo sob a tutela da ministra Catarina Sarmento e Castro, prevê ainda a criação de secções especializadas nos três tribunais centrais, que serão divididos em seis áreas diferentes, três da componente administrativa (comum, laboral e contratos públicos) e outras três na fiscal (tributário comum, execução fiscal e recursos de contra-ordenações). A forma como os colectivos de juízes vão ser formados na segunda instância também vai mudar, com os magistrados a serem todos sorteados como já acontece nos tribunais da Relação.

Para diminuir a sobrecarga de novos processos com que o Supremo Tribunal Administrativo se tem confrontado, vai ser restringia a possibilidade de se recorrer directamente dos tribunais tributários para a última instância, o que é possível apenas quando se discute legislação (e já não factos).

O estatuto desta jurisdição passa a prever expressamente a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), que passará a ter um orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado, como acontece com o órgão que tutela a magistratura judicial. O CSTAF passará a ter uma estrutura própria e a ser responsável pelo pagamento dos salários dos juízes da primeira instância, uma mudança introduzida por um decreto-lei publicado em Maio passado, uma autonomia que passa agora a ficar inscrita no estatuto destes tribunais.

A reforma vai alargar de um para dois anos a validade dos concursos de acesso ao Supremo Administrativo e aos tribunais centrais, evitando a realização de tantos procedimentos.

O Governo aproveitou esta reforma para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei nº 42/2001, que determina quais são os tribunais competentes para decidir processos de dívida à Segurança Social, que tinha sido considerado, a par do artigo 3.º-A, n.º 3 do mesmo diploma, inconstitucional. Isto porque estas normas permitiam à Segurança Social escolher o tribunal onde discutia processos de dívida, o que o Tribunal Constitucional considerou violar as normas fundamentais.

A solução apresentada pelo Governo no Parlamento – que teve que dar autorização para esta reforma – foi criticada num parecer do CSTAF, que considerou que a norma proposta poderia levar a uma dispersão do mesmo processo por vários tribunais quando existissem vários executados e estes residissem em diferentes regiões. Ainda não é certo se a norma foi mantida na versão original, já que o diploma aprovado esta quinta-feira ainda não é conhecido.

Sugerir correcção
Comentar