Novo regimento da AR dá mais direitos a deputados únicos e admite votação electrónica do OE
No que diz respeito ao regresso dos debates quinzenais com o primeiro-ministro já há acordo, faltando ainda chegar a consenso quanto ao modelo de réplica.
O futuro regimento da Assembleia da República (AR), actualmente em revisão, vai alargar os direitos dos deputados únicos e admitir, no futuro, que a longa discussão na especialidade do Orçamento do Estado (OE) possa ser feita por via electrónica. O texto de substituição com os pontos já consensualizados foi distribuído esta terça-feira pelos partidos, mas não inclui ainda o artigo relativo ao regresso dos debates quinzenais com o primeiro-ministro.
Este ponto foi o que deu o mote para a revisão do regimento e, apesar de já haver consenso sobre o regresso da periodicidade quinzenal como regra na próxima sessão legislativa, em Setembro, o formato da réplica continua em discussão.
No texto distribuído esta terça-feira, a que a Lusa teve acesso, o coordenador do grupo de trabalho, o socialista Pedro Delgado Alves, refere que os artigos já consensualizados permitem avançar na primeira reunião, marcada para quinta-feira, "juntando-se depois os que faltam até ao final".
Entre as alterações mais significativas, destaque para o reforço dos poderes dos deputados únicos – neste momento existem dois, do PAN e do Livre – que passam a ter direito expresso a intervir na maioria dos debates, participar na conferência de líderes, marcar cinco agendamentos por sessão ou fixar dois debates de urgência e outros dois de actualidade por legislatura.
O regimento, cujas alterações terão ainda de ser aprovadas, passará a prever que as votações na especialidade do Orçamento do Estado "podem realizar-se com recurso a plataforma electrónica que permita a submissão e o apuramento dos votos", mas ainda "em termos a regulamentar por deliberação do plenário, sob proposta do presidente da Assembleia da República, ouvida a comissão permanente competente em razão da matéria".
O novo regimento detalhará as regras de funcionamento dos grupos de amizade, determinando que nenhum deputado pode pertencer a mais de quatro e que a Comissão de Negócios Estrangeiros passa a ser ouvida para determinar o seu elenco.
Por outro lado, "só podem constituir-se grupos parlamentares de amizade com países com os quais Portugal mantenha relações diplomáticas e que disponham de instituições parlamentares", sendo o seu elenco avaliado no fim de cada sessão legislativa.
As bancadas passam a ter de informar da realização de jornadas parlamentar com a antecedência mínima de duas semanas e não se podem realizar em simultâneo jornadas de vários partidos – como chegou a acontecer nesta sessão legislativa –, sem ser com consenso de todos.
Passará também a ficar expresso no regimento que os grupos parlamentares podem realizar declarações políticas quinzenalmente (que era a prática, mas o regimento referia que eram semanais) e que os deputados únicos aumentam de cinco para seis o número das que podem fazer em cada sessão legislativa.
Fruto da experiência da pandemia de covid-19, o regimento passa a admitir o funcionamento à distância do plenário ou comissões "em casos excepcionais, devidamente fundamentados, autorizados pelo presidente da Assembleia da República e em termos a determinar", bem como a possibilidade de participação remota de deputados nos vários trabalhos parlamentares "quando tal se justificar por dificuldade de transporte, ou por ausência em missão parlamentar, doença ou impossibilidade de presença física ou outro motivo justificado, desde que previamente comunicado".
Será também permitida a votação à distância ou antecipada por via remota, igualmente "em casos excepcionais, motivados por impossibilidade de presença física na sala das sessões do deputado, designadamente devido à presença em missão parlamentar no exterior, e desde que requerido antecipadamente".
Além de muitas alterações de pormenor em prazos parlamentares, o novo regimento detalhará a forma do processo de urgência e determinará que "todas as iniciativas legislativas são objecto de consulta pública através do site da Assembleia da República na Internet".