Candidaturas ao Porta 65 já arrancaram — e há uma nova modalidade: o Porta 65+
O Porta 65 passa a ser de acesso contínuo durante todo o ano e será alargado a famílias monoparentais ou com quebras de rendimentos.
Já arrancou o novo modelo de candidaturas ao Porta 65, que passará a ser de acesso contínuo durante todo o ano e não sujeito a quatro períodos de candidatura por ano, como acontecia até recentemente. A partir de agora, os jovens até aos 35 anos, bem como as famílias monoparentais ou que sofram perdas de rendimentos, para as quais é criada uma nova modalidade do Porta 65, já poderão candidatar-se ao programa de apoio ao arrendamento durante todo o ano.
As novidades do Porta 65, introduzidas no âmbito do pacote Mais Habitação, entraram em vigor no mês passado e começam agora a ter efeitos práticos. O objectivo passa por facilitar o acesso ao programa e por alargá-lo a outros tipos de beneficiários, o que poderá vir a exigir um reforço da dotação orçamental deste programa.
Em concreto, o Porta 65 deixa de contar com os quatro períodos de candidatura por ano que existiam até agora e passa a ser de acesso contínuo, ou seja, as candidaturas passam a poder ser feitas em qualquer altura. O formulário de candidatura já está disponível no portal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), entidade que continua a gerir o programa.
Quanto ao último concurso periódico que ainda decorreu este ano, em Abril, o IHRU está, actualmente, a analisar as candidaturas. Segundo a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, que foi ouvida nesta terça-feira em comissão parlamentar, foram recebidas mais de 10 mil candidaturas, um número que fica acima daquele que foi registado em concursos anteriores, o que poderá ser justificado pelo aumento do tecto máximo de rendas com as quais os interessados podem candidatar-se a este programa.
Ao mesmo tempo, o programa de apoio ao arrendamento ganha uma nova modalidade, o Porta 65+, que irá abranger um novo universo de beneficiários, além dos jovens até aos 35 anos. A partir de agora, já podem candidatar-se a este programa os agregados monoparentais, bem como as famílias que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo do ano anterior, incluindo os casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição desses agregados.
Na modalidade do Porta 65+, e ao contrário do que acontece com aquela que é destinada apenas aos arrendatários jovens (em que é atribuída uma subvenção mensal correspondente a uma percentagem do valor da renda, com valores definidos por portaria), o apoio mensal vai cobrir a diferença entre o valor da renda e aquele que teria de ser o valor dos rendimentos do agregado para atingir determinada taxa de esforço. No primeiro ano deste apoio, será atribuído o valor necessário para que a taxa de esforço com o pagamento da renda baixe para 35%; no segundo e terceiro anos, para que a taxa de esforço seja de 40%; e no quarto e quinto anos, para que a taxa de esforço seja de 45%.
Em ambas as modalidades do Porta 65, o apoio será concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de cinco anos.
Por fim, a partir de agora, as candidaturas ao Porta 65 deixarão de ter critérios de hierarquização como aqueles que eram tidos em conta até agora – por exemplo, o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência – e, desde que estejam cumpridos os requisitos de elegibilidade, os apoios serão atribuídos àqueles que se candidatarem primeiro.
As candidaturas continuarão abertas até que a dotação orçamental do programa se esgote. Neste ano, o Porta 65 tem orçamentado um montante total de 30 milhões de euros, que o Governo admite vir a ter de reforçar, dependendo da procura.