Governo dá aumento de 7,8% a 94 mil administrativos do privado

Portaria destinada a trabalhadores administrativos terá efeitos retroactivos a Abril e resulta de uma decisão do Governo. Empresas poderão aceder a majoração de IRC.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, foi uma das responsáveis por esta portaria LUSA/MANUEL DE ALMEIDA
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O Governo assinou um projecto de portaria que prevê aumentos médios de 7,8% para 94 mil administrativos que trabalham em várias empresas do sector privado e que não são abrangidos por contratação colectiva.

De acordo com o Negócios, a portaria de condições do trabalho para trabalhadores administrativos, publicada no Boletim do Trabalho e do Emprego e que aguarda publicação em Diário da República, terá efeitos retroactivos a Abril e abre a porta à possibilidade de as empresas terem acesso ao benefício fiscal em sede de IRC (desde que cumpram outros dois requisitos, além do aumento salarial de pelo menos 5,1%).

A portaria decide de forma administrativa os salários mínimos que se aplicam potencialmente aos trabalhadores deste sector que não estão cobertos por negociação colectiva. A nova grelha salarial varia, segundo as contas feitas pelo Negócios, entre 760 euros e 1207 euros e as subidas nominais entre 7,8% e 8,1%.

O aumento médio de 7,8%, lê-se no documento, permite, por um lado, uma actualização moderada dos salários mínimos, e por outro, amortecer o impacto decorrente da actualização do salário mínimo entre os níveis salariais inferiores e superiores previstos na tabela de retribuições e acomodar o aumento previsto para 2024.

Desde 1943, refere uma portaria anterior, “o Estado tem demonstrado a preocupação de regulamentar as condições de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em sectores ou ramos de actividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções colectivas”.

Nesse pressuposto, as condições de trabalho foram sendo estabelecidas por via administrativa, nomeadamente através de portarias de extensão que têm força de lei, à semelhança do que acontece com os instrumentos de regulamentação colectiva negociais.

A diferença é que as portarias não são negociadas e resultam de uma decisão do Governo, depois de receber os contributos de uma comissão técnica (composta por membros representantes do Ministério do Trabalho e dos ministérios responsáveis pelos sectores de actividade onde não existam associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores).

Embora exclua relações de trabalho de empregadores com actividade que permita uma filiação, ou abrangidas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, incluindo portarias de extensão, o novo instrumento abrangerá um universo de 93.897 trabalhadores.

Além do aumento médio dos salários de 7,8%, prevê-se uma subida de 10% do subsídio de refeição (para 6 euros por dia) e considera-se o Carnaval dia feriado.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) já se pronunciou sobre a decisão e considera o aumento “elevado", propondo em alternativa que ficasse nos 5,1% previstos no acordo de rendimentos assinado no ano passado. Já a CGTP considera que o valor decidido condena os trabalhadores “a mais um ano de perdas salariais”.

Tendo em conta o que foi decidido na reunião de Concertação Social de 7 de Junho, as empresas abrangidas por esta portaria de extensão terão acesso à majoração de IRC, prevista no acordo de rendimentos.

Este acordo prevê uma valorização nominal dos salários de 5,1% em 2023; 4,8% no seguinte; 4,7% em 2025; e, finalmente, 4,6% em 2026. Para incentivar as empresas a darem aumentos desta dimensão, está prevista a majoração, em sede de IRC, de 50% das despesas com o aumento dos salários.

Há, contudo, um conjunto de regras cumulativas que as empresas têm de cumprir, para poderem beneficiar: fazer aumentos em linha ou acima do previsto, ter contratação colectiva dinâmica e não alargar o leque salarial entre quem ganha menos e quem ganha mais.

Inicialmente, havia dúvidas sobre se empresas abrangidas por portarias de extensão poderiam beneficiar e, na última reunião, os parceiros sociais acordaram que em 2023 e em 2024 isso seria possível.

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