Greve de professores convocada pelo Stop sem serviços mínimos, excepto às avaliações do 12.º ano
Estão agendados para o final do ano lectivo vários dias de greve, que coincidem com dias de avaliações, provas e exames nacionais.
As greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) às avaliações finais, marcadas para os dias 5, 6, 7, 8 e 9 de Junho de 2023, não terão serviços mínimos decretados. Já os trabalhos que se destinam a avaliar os alunos do 12.º ano serão uma excepção.
A decisão do colégio arbitral, tomada por maioria a 30 de Maio, justifica a necessidade de abrir esta excepção e definir serviços mínimos para o 12.º ano por estar em causa "a realização de exames finais", que arrancam no dia 19 de Junho, "e de candidatura ao ensino superior". E considera que o seu protelamento "pode pôr em causa, de forma intolerável, o direito dos alunos a definirem o seu percurso educativo".
Relativamente à paralisação convocada às avaliações do 9.º, 10.º e 11.º ano, o colégio arbitral entendeu que o período de greve não põe em causa as avaliações finais e que estas "poderão ser realizadas em período subsequente ao termo do período de greve em análise". Por essa razão não serão fixados serviços mínimos.
A decisão foi tomada por maioria, tendo a árbitra representante dos empregadores públicos votado vencida. Na sua declaração de voto, Isabel Maria Amara Nico defendeu que as avaliações finais do 9.º, 10.º e 11.º ano devem ter também serviços mínimos fixados, dada a "circunstância de as greves do Stop serem greves de continuidade e por tempo indeterminado pelas renovações sucessivas e pela imprevisibilidade do seu termo".
Além disso, disse acompanhar a posição do Ministério da Educação quanto à obrigatoriedade de definição de serviços mínimos para a realização das avaliações finais internas, já que têm de ocorrer antes das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais do ensino secundário. "Considerando que as greves já decretadas pelo Stop e por outras organizações sindicais, em contínuo e com o mesmo objecto até ao dia 16 de Junho, inviabilizam as avaliações finais dos alunos", notou.
Relativamente aos pré-avisos de greve entregues pelo Stop para os dias os dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de Junho, desta feita, a "todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das provas de aferição" do 2.º, 5.º e 8,º ano, um novo colégio arbitral decidiu, por unanimidade, não haver lugar a serviços mínimos.
De acordo com a decisão, que data igualmente de 30 de Maio, "as provas de aferição não podem ser consideradas avaliações finais nem exames ou provas de carácter nacional" que tenham de se realizar na mesma data em todo o país.
Por essa razão, estão "excluídas do elenco do conjunto restrito de actividades relativamente às quais o legislador admite a fixação de serviços mínimos", lembrando o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 17 de Maio passado, que considerou ilegais os serviços mínimos decretados na greve de docentes de 2 e 3 de Março, dando razão à plataforma de nove organizações sindicais, integrada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e a Federação Nacional da Educação (FNE), que recorrera da decisão.
O colégio arbitral nota ainda que as greves às provas de aferição não afectarão "de modo grave e irremediável o direito ao ensino", não havendo por isso lugar à fixação de serviços mínimos.
O colégio arbitral é constituído por três árbitros: um em representação dos trabalhadores, outro que representa a entidade empregadora e um árbitro presidente. Os nomes são sorteados a partir também de três listas: uma elaborada pelas confederações sindicais, outra pelo membro responsável pela administração pública, no caso de ser um empregador público, e outra pelos representantes dos juízes e magistrados.
Os últimos meses têm sido marcados por inúmeros protestos e paralisações dos professores. Entre as suas reivindicações mais expressivas está a recuperação integral do tempo de serviço. Por isso, simbolicamente, está agendada para a próxima terça-feira, 6 de Junho, uma greve de professores geral, sem serviços mínimos decretados. Foi anunciada há uns meses para este dia por representar os seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço que os professores têm por recuperar.