Colégio arbitral desvaloriza provas de aferição e não decreta serviços mínimos na greve do Stop
Sindicato de Todos os Profissionais da Educação marcou greve para os dias 5, 8, 9, 10 e 11 de Maio. Colégio Arbitral diz que a paralisação não afecta de modo grave e irremediável o direito ao ensino.
A greve marcada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) para os dias 5, 8, 9, 10 e 11 de Maio e que corresponde ao período em que se realizam as provas de aferição não terá serviços mínimos.
“Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afectam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, lê-se na decisão a que o PÚBLICO teve acesso.
Os docentes e não docentes contestam o novo regime de concursos, aprovado pelo Governo em Março, e voltam a insistir na recuperação de todo o tempo de serviço que esteve congelado, bem como na melhoria de condições de trabalho, nomeadamente salariais.
Ao contrário das greves anteriores, que abrangeram o período de aulas, desta vez o tribunal arbitral não decretou serviços mínimos para a paralisação do Stop.
Segundo a decisão, perante a entrega dos pré-avisos de greve, o Ministério da Educação solicitou a intervenção da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que marcou uma reunião com o Stop para o dia 21 de Abril a fim de negociar um acordo para os serviços mínimos.
Como o Stop não compareceu, a decisão passou para um Colégio Arbitral a quem coube avaliar se a greve conflituava ou não “com o direito à educação como necessidade social impreterível, ocasionando a não realização destas provas graves e irremediáveis prejuízos não só, e mais directamente, aos destinatários do serviço em causa (os alunos), mas também à comunidade em geral, caso em que se justificará a limitação do exercício do direito à greve através da fixação de serviços mínimos que compatibilizem o eventual conflito entre ambos, sem sacrifício absoluto de qualquer um deles”.
Assim, o colégio avaliou a importância das provas de aferição, sublinhando que, “ao contrário das provas finais de ciclo e exames nacionais que avaliam o desempenho dos alunos possibilitando a sua progressão escolar ou acesso ao ensino superior”, estas são “instrumentos aplicados há já alguns anos nas escolas portuguesas que servem essencialmente para, através dos seus resultados, colher informações que permitirão às escolas, professores e encarregados de educação apreciar o desempenho e nível de aprendizagem dos estudantes”.
Para o Colégio, apesar da sua importância face aos objectivos que se propõem atingir, estas provas “não têm mesmo assim merecido o consenso da comunidade educativa, desde logo porque não são contabilizadas para as notas dos alunos, não tendo, assim, qualquer influência na classificação final que lhes é atribuída, podendo por tal motivo ser encaradas com maior displicência pelos alunos, permitindo por tal motivo questionar a seriedade dos resultados obtidos e desse modo comprometer de alguma maneira a própria finalidade para que foram criadas”.
O Colégio Arbitral sustenta ainda que não deixa de reconhecer a importância das provas, mas considera que as mesmas “não têm reflexo quer no trabalho de docência ministrada aos alunos ao longo do ano ou mesmo no trabalho de preparação para exames finais se for o caso”.
Além disso, o Colégio lembra que as provas estiveram suspensas durante dois anos devido à pandemia e que isso não impediu que fosse feito” o diagnóstico da situação no sector após o regresso à normalidade possível para justificar a implementação, pelo Governo através da Resolução 90/2021 de 7 de Julho, de um plano integrado visando a recuperação das aprendizagens dos alunos no ensino básico e secundário que foram perdidas durante o período que durou a pandemia”.