Marcelo admite promulgar regime dos concursos para “não prejudicar” professores

Presidente mostrou desagrado pelo facto de o Governo não ter acolhido as suas propostas que seriam mais “ambiciosas” quanto à vinculação de professores.

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Presidente foi abordado por professores à entrada da feira de agriculura Ovibeja LUSA/NUNO VEIGA

O Presidente da República abriu, este sábado, a porta à promulgação do diploma do regime de concursos de professores, que o Governo aprovou a 16 de Março e que continua a merecer a contestação dos docentes. Apesar de mostrar desagrado pelo facto de o Ministério da Educação (ME) não ter considerado nenhuma das propostas que fez sobre a matéria, Marcelo Rebelo de Sousa admitiu dar luz verde à lei para “não prejudicar” os professores.

A escolha, afirmou o Presidente em Beja, é “difícil”. Marcelo terá de “assinar um diploma que não acolheu nenhuma” das suas propostas de alteração e que “seriam mais ambiciosas quanto à vinculação” e promulgá-lo “apenas por uma razão” que é “não prejudicar” os professores.

Marcelo Rebelo de Sousa lembra que há 8000 professores “a quem foi prometido que haveria vinculação” e que não terão oportunidade de ingressar desde já na carreira se a lei enviada pelo Governo à presidência não for promulgada. Se apenas vigorar o actual regime “seriam vinculados 2000”, sublinhou ainda o chefe de Estado.

O Governo decidiu não esperar pelo Presidente da República e abriu nesta quarta-feira o procedimento para os concursos de colocação de professores à “moda antiga”, ou seja, sem nenhuma das previsões do diploma que continua à espera da promulgação ou do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

O Governo avançou para a fixação, em portaria, das vagas existentes para o concurso externo, que nos últimos anos se tem destinado à vinculação dos professores contratados que cumprem os requisitos da chamada "norma-travão". Pela portaria publicada em Diário da República, estão abertos 2041 lugares, contra os cerca de 10.700 que o Ministério da Educação inscrevera no novo diploma dos concursos por ter aberto a porta a novos critérios para entrar nos quadros que não estão previstos nas normas que definiu para a “norma-travão”.

A “norma-travão” foi criada em 2014 pelo ex-ministro Nuno Crato para responder a uma directiva europeia que impede o recurso abusivo a contratos a prazo. Já teve várias regras que no conjunto levaram à vinculação de mais de 18 mil professores a contrato. A média de idades destes professores é superior a 46 anos e já contam com perto de 17 anos de aulas.

www.publico.pt/2023/01/18/sociedade/noticia/aproximar-fixar-vincular-propostas-ministerio-negociar-professores-2035473

O novo diploma dos concursos de professores, que oficialmente se chama "regime de gestão e recrutamento de docentes", começou a ser negociado em Setembro de 2022, ainda sob a forma de ideia em PowerPoint. As negociações terminaram a 6 de Marco sem acordo dos sindicatos de professores, cuja principal “linha vermelha” foi traçada com a prevista entrada em funções dos denominados conselhos locais de directores, a quem competirá a distribuição local de docentes.

Ultrapassado o calendário habitual

Apesar das objecções, o diploma foi aprovado a 16 de Março e enviado para Belém a 3 de Abril, numa data em que já tinha sido ultrapassado o calendário habitual dos últimos anos para a abertura dos concursos, o qual tem oscilado entre os inícios e o final de Março. Legalmente, o Presidente da República tem 40 dias para decidir se promulga ou veta um diploma do Governo. Neste caso, a Presidência foi inundada de apelos de professores e dos sindicatos à não-promulgação do diploma.

Marcelo Rebelo de Sousa afirmou, a este respeito, que pediu esclarecimentos ao Governo sobre as objecções levantadas pelos docentes. Dúvidas que, segundo o ministro da Educação, ainda não teriam tido esclarecimentos oficiais à data de 19 de Abril.

Marcelo Rebelo de Sousa falou este sábado aos jornalistas à entrada para a feira de agricultura Ovibeja, onde foi abordado por professores. O Presidente da República também se referiu à negociação do tempo de serviço – tema em que também não há acordo entre ME e sindicatos – classificando como “justa” a pretensão dos docentes de verem ser contabilizados os seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de “congelamento” que ainda não foram considerados. Essa matéria “ainda continua em aberto”, lembrou Marcelo. “Nas páginas deste livro ainda haverá muito para escrever sobre esta matéria.” com Clara Viana

Notícia alterada. Clarificadas declarações do Presidente no segundo parágrafo

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