O subsídio de renda anunciado recentemente pelo Governo, uma medida que visa apoiar as famílias com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais, será de atribuição automática, sendo concedido quando a Autoridade Tributária verificar que são cumpridos os requisitos por parte das famílias, e terá um valor mínimo de 20 euros por mês, podendo chegar até aos 200 euros mensais. Poderá, ainda, ser acumulado com o apoio do Porta 65, se as famílias em causa já beneficiarem dele.
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