Governo recua e exclui offshores de isenção de mais-valias nas vendas de casas ao Estado
Quem vender casas ao Estado ficará isento de tributação sobre mais-valias. Este benefício fiscal não irá aplicar-se, contudo, a entidades sedidas em paraísos fiscais.
Ao contrário do que planeava inicialmente, o Governo acabou por recuar e, afinal, as entidades sediadas em paraísos fiscais não ficarão isentas de tributação sobre mais-valias se venderem imóveis ao Estado.
A medida faz parte do pacote legislativo lançado pelo Governo para dar resposta à crise habitacional. Em concreto, os proprietários que vendam imóveis habitacionais ao Estado ficarão isentos de tributação sobre as mais-valias decorrentes dessas operações. Actualmente, o lucro obtido com a venda de um imóvel é tributável em sede de IRS ou IRC, independentemente da entidade a quem a venda for feita. Regra geral, a tributação aplica-se sobre 50% da mais-valia que for obtida, estando o valor apurado sujeito às taxas progressivas de imposto.
O objectivo desta medida, explicou já o Governo, é incentivar a entrada de mais casas no mercado, para que possam chegar ao mercado de arrendamento. Mas, afinal, e ao contrário do que estava previsto, haverá excepções.
"Ficam isentos de tributação em IRS as mais-valias decorrentes da alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação, com excepção das mais-valias auferidas por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças", pode ler-se na proposta de lei agora colocada em consulta pública.
O diploma não faz qualquer referência a isenção de tributação em sede de IRC, pelo que este benefício fiscal só deverá aplicar-se a pessoas individuais, ficando as empresas excluídas. A proposta de lei ainda está, contudo, em consulta pública, podendo vir a ser alterada.