Facturas e agregado familiar do IRS: prazo para validar acaba na segunda-feira
As despesas de educação dos filhos a estudar no interior ou as rendas pagas pelos inquilinos que mudaram a residência para interior podem ser confirmados até 27 de Fevereiro.
Os contribuintes têm até segunda-feira, 27 de Fevereiro, para confirmar no Portal das Finanças as facturas emitidas em 2022 com Número de Identificação Fiscal (NIF), para que os documentos sejam validados para as declarações de rendimento a entregar este ano.
A apresentação das declarações de IRS relativas aos rendimentos ganhos ao longo de 2022 decorre de Abril a Junho, mas o prazo para confirmar a documentação relevante para as deduções à colecta termina entretanto.
Na página pessoal do e-factura, os contribuintes podem validar o sector de actividade das facturas que ainda estejam pendentes. Em função da natureza da despesa, o contribuinte deve indicar se se trata de uma compra de um produto ou de um pagamento de um serviço de saúde, de uma despesa de ginásio, de um encargo de educação, de um encargo com um imóvel, de uma despesa com um lar, de um serviço numa oficina de reparação automóvel ou de mota, num estabelecimento da restauração (num café, pastelaria, restaurante, hotel), num cabeleireiro ou instituto de beleza, num veterinário ou de um gasto com o passe mensal nos transportes públicos.
Se um contribuinte tiver despesas de saúde já seleccionadas, mas se o gasto disser respeito a medicamentos ou produtos tributados à taxa normal do IVA (23%) sem receita médica associada, o site contabiliza o número de facturas pendentes. O momento para declarar é agora, de forma a que a informação possa ser assumida correctamente na declaração automática, caso a pessoa preencha os critérios para beneficiar desta funcionalidade de entrega simplificada.
Por enquanto, para validar as despesas de saúde pendentes, um contribuinte tem de indicar se tem receita médica ou não. Caso exista, é preciso indicar o valor abrangido pela receita.
É possível deduzir à colecta do IRS 15% das despesas de saúde realizadas por qualquer pessoa do agregado familiar, havendo um tecto de mil euros. Se o encargo de saúde estiver isento de IVA ou for tributado com IVA reduzido (de 6%), entra neste leque.
Já se os produtos ou serviços forem tributados com IVA de 23%, têm de estar justificados pela receita médica.
No grupo das despesas de saúde entram as actividades de saúde, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, produtos médicos e ortopédicos vendidos em lojas especializadas e material óptico. Também contam os prémios de seguros e as contribuições pagas às associações mutualistas e às instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde e que cubram os riscos dos próprios contribuintes e dos filhos.
Divisão das facturas
Os contribuintes que têm uma actividade empresarial e profissional (como é o caso dos trabalhadores independentes ou dos trabalhadores por conta de outrem que acumulam rendimentos ganhos com serviços prestados através de recibos verdes) têm até segunda-feira para indicar quais são as despesas que dizem respeito à actividade profissional e as que foram realizadas a título individual (num caso e noutro, têm de indicar se a despesa corresponde na totalidade ou parcialmente a uma ou a outra situação).
Confirmação do agregado
Na segunda-feira chega ao fim o prazo para comunicar outras informações sobre o IRS de 2022. Todas as informações que, em condições normais, teriam de ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até dia 15 de Fevereiro podem ser confirmadas até dia 27, porque o Governo decidiu alargar o prazo por causa de problemas no Portal das Finanças.
Os contribuintes ainda poderão confirmar o agregado familiar até segunda-feira. No caso dos pais divorciados, é o momento de indicar a qual dos agregados familiares pertence um filho para efeitos fiscais e qual é a divisão das despesas em termos percentuais, por causa das deduções à colecta do IRS.
Despesas de educação
Quem tenha filhos a estudar num concelho do interior do país ou numa região autónoma pode fornecer essa informação até segunda-feira, para poder beneficiar de uma dedução à colecta maior no IRS na rubrica das despesas de educação (é possível deduzir 40% das despesas, com um limite de mil euros, em vez dos habituais 30% e do tecto de 800 euros).
Residência no interior
O mesmo acontece com quem tenha mudado a residência para um território do interior e seja inquilino na nova morada. Durante os primeiros três anos, o limite da dedução dos encargos com as rendas é mais alto (é possível deduzir mil euros, em vez de 502 euros). O prazo para comunicar esta circunstância teria terminado no dia 15 de Fevereiro, mas a prorrogação dos prazos decidida pelo Governo também abrange esta norma.
Para os senhorios que têm imóveis no arrendamento de longa duração, o prazo para comunicar que os contratos são por períodos mais longos também termina na segunda-feira (foi mais um dos casos em que a data-limite foi alterada).
Quem define contratos de longa duração beneficia de um incentivo fiscal que varia consoante o número de anos do contrato, diminuindo a carga fiscal à medida que aumenta o período de arrendamento. Caso o rendimento da renda não seja englobado com o restante, é tributado a uma taxa de IRS fixa mais baixa (entre dois e cinco anos, a taxa é de 26%, em vez da regra de 28%; entre cinco e dez anos, é de 23%; entre dez e 20 anos, é de 14%; e se for superior a 20 anos é de 10%).
Reclamação de facturas
Mais tarde, em Março, entre os dias 16 e 31, será possível consultar no Portal das Finanças os valores relativos às facturas contabilizadas para as deduções à colecta e, caso os contribuintes verifiquem que há informações erradas ou em falta, podem reclamar junto da administração fiscal.
A entrega das declarações do IRS arranca a 1 de Abril e acaba a 30 de Junho. O prazo é o mesmo para todas as categorias de rendimento.