Alojamento local que passe a habitação com isenção fiscal fica sem limites nas rendas

A isenção fiscal que será concedida aos proprietários de alojamento local que transfiram os imóveis para o arrendamento habitacional não prevê qualquer limite às rendas que poderão praticar.

Foto
Os proprietários de alojamento local que transfiram os imóveis para o arrendamento habitacional terão direito a uma isenção fiscal Diogo Ventura

Os proprietários de alojamentos locais que transfiram os seus imóveis para o mercado de arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção total da tributação sobre rendimentos prediais, até ao final de 2030. A medida, apresentada esta semana pelo Governo, visa incentivar o aumento da oferta de habitação, mas deixa de fora um detalhe que poderá, na verdade, vir a agravar o aumento dos preços: não está prevista a imposição de qualquer limite ao valor das rendas para que os proprietários possam beneficiar desta isenção fiscal.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.