Se um condomínio tiver rendas, os proprietários têm de as declarar no IRS

Condóminos são obrigados a indicar o valor ganho com o arrendamento de partes comuns no anexo F da declaração de IRS.

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As rendas das lojas que integra a parte comum do edifício são tributadas na esfera dos condóminos Miguel Manso

Se o condomínio de um prédio arrendar uma parte comum do edifício, como uma loja ou uma sala, os proprietários, enquanto condóminos, são obrigados a declarar a sua parte desse rendimento no IRS, em função da percentagem ou permilagem de fracção autónoma.

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