Procurar ajuda para planear o divórcio
O divórcio dos pais é sempre um momento triste e de sofrimento para os filhos e, nos nossos dias, muitas separações são realizadas sem a necessária reflexão sobre as alterações que implica.
O amor terminou e a separação ou o divórcio é o único caminho. A separação conjugal e o divórcio correspondem à decisão formal, por parte do casal, do fim do seu casamento ou união. Mas, infelizmente, o divórcio está hoje trivializado, o que faz com que os pais, quando se divorciam, nem sempre imaginem com o que vão confrontar-se no futuro imediato, nomeadamente a necessidade de tomarem um grande número de importantes decisões que os afetarão, a eles e aos seus filhos.
O divórcio dos pais é sempre um momento triste e de sofrimento para os filhos e, nos nossos dias, muitas separações são realizadas sem a necessária reflexão sobre as alterações que implica. É essencial ajudar os pais a percorrer alguns caminhos, para evitar que a crise decorrente do divórcio não tenha consequências excessivamente negativas, tanto na vida dos pais como na dos filhos. Muitos pais procuram ajuda legal para tratar de assuntos práticos da separação, mas poucos procuram ajuda profissional para prevenir as suas consequências emocionais.
É muito importante garantir que os pais dêem prioridade ao interesse dos filhos. Com base na minha experiência como terapeuta familiar, depois de falar com muitos casais e de observar os contextos e as interações familiares entre pais e filhos, defendo e aconselho que, quando os pais se apercebem de que o seu casamento entrou em crise e decidem que se querem separar, devem procurar ajuda especializada antes de tomar decisões como “quando sair de casa?” ou “quando dizer aos nossos filhos?”. Os pais, em conjunto, devem encontrar soluções que previnam os potenciais conflitos.
Procuro, sempre que possível, resolver a situação de divórcio ou separação sem ser necessário recorrer aos tribunais porque, em muitos casos, os tribunais de família intensificam o conflito entre o casal parental e demoram demasiado tempo a resolver as situações, não protegendo os interesses dos filhos vítimas do divórcio.
No processo de divórcio, o psicólogo intervém com a família assumindo um papel terapêutico essencial no desbloqueio de questões emocionais que perturbam o progresso da negociação, numa perspetiva ecológica-construtiva. O psicólogo deve apoiar os pais a reduzir a rigidez relacional, a melhorar o diálogo, de forma a puderem conversar com maior flexibilidade e a criar uma nova forma de interação entre si, melhorando os padrões de comportamento de todos, potenciando alternativas de convívio em benefício do bem-estar dos filhos, num verdadeiro projeto de coparentalidade.
É preciso apoiar os pais a analisar a situação antes de tomarem decisões através de um diálogo estruturado que evite os padrões destrutivos de comunicação e as decisões que não acautelem o bem-estar da família, no presente e no futuro. Esse diálogo deve permitir ponderar e encontrar soluções em conjunto a partir da compreensão do contexto e das necessidades da família como um todo.
Por vezes, no divórcio, as famílias estão imersas na dor do fim da vida conjugal e é necessário dar pistas concretas e reais para que cada uma se possa reestruturar e encontrar novos equilíbrios na mobilização da mudança necessária.
O divórcio ou separação implica alterações no dia a dia de toda a família. É possível minorar a tensão decorrente desta alteração através da preparação prévia, antecipando situações que incorram em erros e sofrimento e que prejudiquem a segurança emocional dos filhos.
Um dos aspetos essenciais deste diálogo corresponde à preparação da forma como os pais comunicam em conjunto a decisão de separação ou divórcio aos filhos. Porque a forma como os filhos reagem depende em muito dos comportamentos dos seus pais, tanto entre eles, como com os filhos. É importante que os pais se sintam seguros nas suas decisões (se os pais estiverem seguros, os filhos sentem-se seguros). Nesta primeira conversa, não é benéfico os pais entrarem em muitos pormenores, nem devem fazer dos filhos confidentes das infidelidades ou problemas conjugais e devem assumir o compromisso de não se criticarem.
Os pais devem comunicar aos filhos que não correm o risco de ser abandonados porque os pais não se divorciam dos filhos e que ambos os pais continuarão a estar presentes nas rotinas da vida deles (e.g., levar e ir buscar à escola, ir ao ballet ou ao futebol), e a estar com eles nos momentos importantes do dia a dia.
Muitas vezes, na sequência do divórcio, os filhos geram um sentimento de culpa, sendo por isso importante que os pais assegurem que a rutura entre eles foi provocada pelo mal-estar na relação e que nada teve que ver com qualquer atitude ou comportamento dos filhos.
Também é muito importante explicar aos filhos onde cada um dos pais vai viver (descrevendo a casa) e o tempo que os filhos vão estar com o pai e com a mãe, o que está associado ao regime de guarda dos filhos. Neste âmbito, o regime mais benéfico é o modelo de residência alternada, em que os filhos residem alternadamente com os pais e mães, em tempos equilibrados, numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica do tempo (entre 33% e 50% do tempo com cada um), de maneira a que os filhos possam viver o seu dia a dia familiar, social e educativo com ambos os pais, em duas casas.
A separação ou divórcio é um processo muito doloroso para os filhos, pelo que os pais devem dar espaço aos filhos para colocarem as suas questões, dúvidas, preocupações e emoções, para todas as exteriorizações de desconfiança, raiva, sentimento de abandono e insegurança, medos, tristeza, culpa ou outros sentimentos ou dúvidas que possam surgir. Os pais devem estar disponíveis para discutir aspetos práticos da vida, que podem ser fundamentais para a adaptação da família às novas circunstâncias.
A escola é um dos ambientes em que os filhos continuarão a passar muito do seu tempo do dia. Por isso, a escola deve também ser informada da separação dos pais, de maneira a que possa manter-se como um espaço de segurança, preservado do conflito dos pais, o que implica o respeito pelo direito do acesso à informação escolar por ambos os pais, para que os dois possam acompanhar a educação dos seus filhos.