Tribunal confirma condenação à EDP que tem que pagar actualização de prestações de pré-reforma

Em causa trabalhadores que aderiram ao M60 – o programa de pré-reformas para altos quadros da empresa que abrangeu, segundo a EDP, 50 pessoas.

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Rui Gaudencio

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EDP a pagar a um trabalhador em situação de pré-reforma as diferenças salariais desde 1 Janeiro de 2017 até à sua passagem à reforma, num valor que ultrapassará os 29 mil euros.

Datado do passado dia 7 de Julho, o acórdão - a que a agência Lusa teve acesso esse sábado – confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Lisboa que, em 27 de Janeiro de 2022, condenou a EDP – Gestão de Produção de Energia a proceder à actualização das prestações de pré-reforma dos autores “com base nas percentagens resultantes da negociação colectiva com as associações sindicais outorgantes do Acordo Colectivo de Trabalho do Grupo EDP”.

Em causa trabalhadores que aderiram ao M60 – o programa de pré-reformas para altos quadros da empresa que abrangeu, segundo a EDP, 50 pessoas. Vários trabalhadores recorreram aos tribunais, que a empresa tem perdido.

Nesta sentença de Janeiro de 2022, a EDP foi ainda condenada a pagar a actualização das prestações pecuniárias de pré-reforma a outros dois trabalhadores em dois processos que, por envolverem montantes inferiores a cinco mil euros, não puderam ser objecto de recurso para o Tribunal da Relação.

Entrado em Outubro de 2019, com um valor peticionado da ordem dos 7800 euros, o processo agora decidido foi sucessivamente adiado devido à pandemia. Em Janeiro deste ano, o juiz de primeira instância prescindiu do julgamento e deliberou com base nos elementos constantes dos autos (nomeadamente processos anteriores semelhantes), condenando a EDP.

A empresa recorreu, mas viu, agora, a sentença da primeira instância confirmada pela Relação de Lisboa.

Esta é uma de várias decisões judiciais sobre processos semelhantes interpostos por trabalhadores da EDP, que denunciam o incumprimento da empresa na actualização anual das prestações previstas no âmbito dos acordos de pré-reforma assinados.

Para o próximo mês de Setembro está marcado mais um julgamento, pelos mesmos motivos, já adiado por quatro vezes desde 2020 e agora distribuído a outro juiz