PS quer reforçar protecção de lojas históricas contra despejos até ao fim de 2027
Se este diploma for aprovado, #não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU até 31 de Dezembro de 2027”.
O PS anunciou nesta terça-feira um projecto de lei em que pretende reforçar os mecanismos de protecção dos estabelecimentos e lojas históricas contra despejos de 2017, completando uma norma que não foi objecto de prorrogação no Orçamento para 2022.
Este diploma, que tem como primeiro subscritor o líder do PS/Porto, Tiago Barbosa Ribeiro, é também assinado pelo vice-presidente da bancada socialista Carlos Pereira e pelo secretário-geral adjunto do PS, João Torres, entre outros deputados.
Na exposição de motivos deste diploma, refere-se que a lei de 2017 “determinou que os estabelecimentos reconhecidos como entidades de interesse histórico e cultural ou social local não podem ser submetidos ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) por um prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor dessa lei, salvo acordo entre as partes”. “Entretanto, reconhecendo a necessidade de manter a protecção por um período mais alargado de tempo, o artigo 228.º do Orçamento do Estado para 2022 prorrogou o referido prazo por aproximadamente mais cinco anos, até 31 de Dezembro de 2027”, refere-se.
De acordo com os subscritores deste projecto, nos casos em que os contratos de arrendamento transitaram para o NRAU, “a lei estabelecia idêntico prazo de cinco anos que, contudo, não foi objecto de prorrogação na referida norma do Orçamento do Estado para 2022”.
Este projecto do PS “visa assim acautelar a mesma escala de protecção, alargando também nestes casos o prazo até 31 de Dezembro de 2027, atendendo não só à importância da preservação dos estabelecimentos históricos, mas também aos constrangimentos inesperados com que estes estabelecimentos se têm vindo a deparar nos dois últimos anos”.
Se este diploma for aprovado, em relação aos imóveis “cujos arrendamentos tenham transitado para o NRAU nos termos da lei então aplicável, não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU até 31 de Dezembro de 2027”.