Ex-ministro Siza Vieira entra como sócio na PLMJ

O ex-ministro da Economia e da Transição Digital retoma a advocacia após ter exercido funções executivas. Siza Vieira será sócio da PLMJ, avança o Eco e Jornal de Negócios.

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Siza Vieira foi ministro da Economia no anterior Governo LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Pedro Siza Vieira vai integrar a equipa societária da empresa de advocacia PLMJ, noticiam esta quarta-feira o Eco e o Jornal de Negócios.

De acordo com aquelas publicações, o agora ex-ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital regressa em Setembro à advocacia na PLMJ, onde além de sócio irá coordenar a equipa de assessoria às empresas.

A firma de advogados confirmou aos dois órgãos de comunicação que Siza Vieira irá “coordenar uma equipa multidisciplinar dedicada à assessoria às empresas e ao sector financeiro”. O próprio Siza Vieira confirma ter aceitado “com muito entusiasmo” o convite feito pela PLMJ para “integrar a equipa como sócio”.

“Na PLMJ encontrei uma equipa extremamente motivada e de elevadíssima qualidade, com uma visão sobre a nossa profissão e o modo de operar em sociedade muito alinhada com a minha”, explicou, acrescentando esperar “poder contribuir para melhor servir as empresas nacionais e os investidores estrangeiros que procuram o nosso país”.

Siza Vieira entrou para o primeiro Governo liderado por António Costa em 2017 para ser ministro Adjunto do primeiro-ministro, substituindo Eduardo Cabrita que transitara para o Ministério da Administração Interna. Já em 2019, Siza Vieira passa a ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital no XXII Governo Constitucional. António Costa deixou Siza Vieira de fora do actual executivo, o que causou surpresa dada a proximidade entre ambos.

Desde há algumas semanas e após ter deixado funções executivas, Siza Vieira substituiu o agora ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, como comentador no programa “Bloco Central”, da TSF.

Na advocacia, Siza Vieira já integrou no passado a Morais Leitão, J. Galvão Teles, & Associados e fundou o escritório em Portugal da Linklaters, tendo sido “managing partner” entre 2006 e 2016, lugar que deixou para ir para o Governo.

De acordo com o ponto 1 do artigo 10.º da chamada lei das incompatibilidades – o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos –, “os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data da cessação do respectivo mandato, funções em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido objecto de operações de privatização, tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção directa do titular de cargo político”.

No entanto, o ponto número 2 do mesmo artigo refere que “exceptua-se do disposto no número anterior o regresso à empresa ou actividade exercida à data da investidura no cargo”.

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