Direitos e deveres dos pais biológicos devem ser assegurados caso a gestante de substituição se arrependa
Preocupações do Conselho Nacional de Ética estão expressas num parecer, publicado esta segunda-feira, a uma primeira versão da proposta de anteprojecto de regulamentação da lei. A lei aprovada, e que está em vigor desde o início deste ano, prevê que a gestante de substituição possa revogar o seu consentimento até à data em que a criança tem de ser registada.
Para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é fundamental que sejam acautelados os direitos e os deveres dos pais biológicos da criança nascida através de uma gestação de substituição, no caso em que a gestante se arrependa nos 20 dias que medeiam o nascimento e o registo do bebé. A lei aprovada, e que está em vigor desde o início deste ano, prevê que a gestante de substituição possa revogar o seu consentimento até à data em que a criança tem de ser registada. Uma formulação criada para ir ao encontro da decisão do Tribunal Constitucional, que chumbou a primeira versão da lei que definia como período de arrependimento as 10 semanas de gestação.
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