Gestação de substituição: Ministério da Saúde junta peritos para ajudar na regulamentação da lei

A comissão agora criada tem até 30 de Junho para apresentar uma proposta de anteprojecto de decreto-lei. Prazo previsto na lei para a regulamentação era de 30 dias e terminou a meio de Janeiro.

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A regulamentação é essencial para que os casais possam avançar com o pedido de avaliação do processo Nuno Ferreira Santos

O Ministério da Saúde criou uma comissão de peritos para apoiar na criação da regulamentação da nova lei da gestação de substituição, aprovada no final de 2021 e que entrou em vigor no início deste ano. A legislação previa que o Governo fizesse a regulamentação, essencial para que os casais possam avançar com o pedido de avaliação do processo, em 30 dias. O prazo terminou a meio de Janeiro. A comissão agora criada tem até 30 de Junho para apresentar uma proposta de regulamentação.

No despacho, publicado esta sexta-feira em Diário República e assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde António Lacerda Sales, o ministério assume que a procriação medicamente assistida é “uma matéria de significativa complexidade técnica, com repercussão nas exigências de coerência e unidade jurídica”. Razão pela qual se mostra necessário, à semelhança do que aconteceu com outras alterações à mesma lei, “a nomeação de uma comissão de regulamentação, com intervenção de vários peritos, que proceda à elaboração de uma proposta de regulamentação”.

A Comissão de Regulamentação, composta pelos médicos Calhaz Jorge, Pedro Xavier, Ana Sá Cabral, a embriologista clínica Ana Luísa de Sousa Ramos e o jurista Eduardo Chagas, tem a missão de entregar ao Ministério da Saúde, “até 30 de Junho de 2022, uma proposta de anteprojecto” de decreto-lei com vista à regulamentação da nova lei. Para este processo “pode proceder à consulta de outras entidades ou solicitar o apoio técnico de outros elementos, como peritos, especialistas, que se mostrem necessários para a prossecução dos seus objectivos”.

O despacho, que entra em vigor no sábado, refere que o mandato desta comissão “vigora até à publicação no Diário da República da regulamentação” da gestação de substituição.

Em Janeiro, já com o prazo previsto na lei para a criação da regulamentação ultrapassado, o PÚBLICO questionou o Ministério da Saúde que na altura assumiu que esta é uma matéria de “elevada diferenciação e complexidade”. Também nessa altura, a presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Carla Rodrigues, explicou que embora a lei anterior – que acabou por se tornar impraticável depois do chumbo de algumas normas por parte do Tribunal Constitucional – tivesse uma regulamentação, eram precisas mudanças para responder à nova legislação. “Existiram algumas alterações, como a introdução do pedido de parecer à Ordem dos Psicólogos. A regulamentação deve estabelecer quando é que esse pedido deve ser feito e o prazo de respostas. Deve trazer orientações como se operacionaliza a questão do arrependimento da gestante”, exemplificou na altura.

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