Câmara do Porto vota lançamento do concurso para aquisição de videovigilância

Executivo municipal vai deliberar sobre o lançamento do concurso, bem como o respectivo caderno de encargos e a designação do júri e gestor do contrato, na próxima segunda-feira.

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O sistema deverá integrar 79 câmaras Nuno Ferreira Santos

O executivo da Câmara do Porto vota na segunda-feira o lançamento do concurso para a aquisição e manutenção do sistema de videovigilância, composto por 79 câmaras fixas e que abrange artérias e espaços públicos da baixa.

Na proposta, que a Lusa teve esta quinta-feira acesso e que será votada na reunião privada do executivo na segunda-feira, o vereador do Urbanismo e Espaço Público, Pedro Baganha, salienta que a aquisição e manutenção de sistema de videovigilância para a segurança de pessoas e bens na cidade do Porto terá por base um concurso público com publicidade internacional.

O contrato a celebrar vigorará por um período máximo de três anos, sendo que o preço base para a sua vigência é de 1,4 milhões de euros sem IVA, esclarece o vereador.

Na reunião privada de segunda-feira, o executivo municipal vai deliberar sobre o lançamento do concurso, bem como o respectivo caderno de encargos e a designação do júri e gestor do contrato.

Em 29 de Março, o Ministério da Administração Interna publicou em Diário da República um despacho autorizando a instalação e o funcionamento do sistema de videovigilância composto por 79 câmaras fixas.

O sistema irá abranger as artérias e espaços públicos da baixa da cidade, nomeadamente na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

A videovigilância funcionará “ininterruptamente” 24 horas por dia e todos os dias da semana, sendo que todas as operações devem ser “objecto de registo”.

Segundo o despacho, o sistema deve ser operado de forma a “garantir a efectiva salvaguarda da privacidade e segurança”, conforme já tinha sido recomendado num parecer emitido pela CNPD.

“É proibida a captação de sons, excepto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens”, nota o documento, acrescentando que o responsável pela conservação e tratamento dos dados é o chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto da PSP.

A utilização de tecnologia analítica de vídeo “está condicionada à apresentação e validação” dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados.

O ofício determina ainda que devem ser garantidos os direitos de acesso e de eliminação, e que deverá ser feito o “barramento dos locais privados”, impedindo a visualização de portas, janelas e varandas.

O sistema deverá integrar apenas as 79 câmaras, não sendo permitida a utilização de câmaras ocultas.

Em caso de recurso a subcontratação de serviços para a manutenção, actualização, reparação e conservação do sistema de videovigilância, o despacho determina que o contrato deverá prever o papel da PSP como “responsável pelo tratamento de dados”.

O sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua activação, posteriormente poderá ser formulado um pedido de renovação, “mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos”.

Em 3 de Março, a CNPD publicou na sua página oficial o parecer solicitado em Dezembro pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna sobre o pedido de autorização para a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade do Porto, submetido pela PSP.

No parecer, a CNPD recomendava a “revisão das áreas a ser objecto de aplicação de máscaras de ofuscação (...) de modo a abranger as janelas e portas dos edifícios destinados a habitação e à actividade hoteleira ou similar, sob pena de afectação da intimidade da vida privada e de afectação directa da reserva da vida privada”.

Aquela entidade recomendava a “não autorização da utilização do sistema de gestão analítica de dados”, por considerar que fica impossibilitada a verificação do respeito pelas condições e limites legais e constitucionais na sua utilização, bem como de “avaliação de proporcionalidades dessa utilização”.

A CNPD recomendava ainda a adopção de medidas “capazes” de garantir a segurança do sistema de videovigilância e a auditabilidade do tratamento dos dados pessoais.