Crime, disseram elas
Ou aceitamos a possibilidade de os cidadãos adultos também poderem saber o que mais lhes convém ou estamos convictos que só o Estado é que sabe o que é melhor para cada um de nós, mesmo aos níveis mais íntimos.
A nossa Constituição, segundo o professor Figueiredo Dias, subordina “toda intervenção penal a um estrito princípio da necessidade”, obrigando, por um lado, a “toda a descriminalização possível” e proibindo, por outro lado, “qualquer criminalização dispensável”. O direito penal, tal como as armas de fogo, só deve ser utilizado em situações de estrita necessidade e obedecendo a rigorosos critérios de proporcionalidade.
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