Ordem aplica multa de 15 mil euros a advogado por falsificar atestado médico

Advogado usou atestado médico falsificado para justificar falta a uma audiência de tribunal. Documento que diagnosticava uma conjuntivite era passado por uma ortopedista que estava de baixa.

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evr Enric Vives-Rubio

O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados decidiu aplicar, no âmbito de um processo disciplinar, uma multa de 15 mil euros a um advogado por violação dolosa dos deveres. Este processo disciplinar demorou mais de cinco anos a chegar ao fim, já que a participação é de 2015 e a decisão do conselho de deontologia de Lisboa é de Outubro de 2021.

Em causa está o facto de o advogado ter falsificado um atestado médico para justificar a falta a uma audiência de julgamento onde era o representante de uma das partes . Além do atestado ser uma falsificação, uma vez que a médica que supostamente o assinava estava de baixa devido a uma gravidez de risco, o diagnóstico era de uma conjuntivite. Acontece que a médica é ortopedista.

A participação do caso foi feita por uma outra colega de profissão que também representava uma das partes em julgamento e remonta a Fevereiro de 2015.

A audiência de julgamento estava marcada para o dia 30 de Janeiro de 2015 e na véspera o advogado fez chegar ao tribunal a informação que não poderia comparecer porque tinha sido “acometido de uma doença súbita”.

O atestado que apresentou, com data de 29 de Janeiro de 2015, foi escrito numa folha com o logótipo de uma loja de óptica em Benfica, em Lisboa, mas tinha a assinatura digital de uma médica e um carimbo de uma outra empresa de Nelas, em Viseu.

O atestado referia que o advogado tinha efectuado uma “observação oftalmológica de urgência, por manifestar sintomas de lacrimejo intenso, fotofobia, prurido ligeiro, ardor/dor, e vermelhidão ocular no olho direito, com agravamento progressivo”. E que, através da “avaliação oftalmológica, verificou-se a presença no olho direito de uma conjuntivite e simultaneamente de uma úlcera corneana herpética”, entre outras coisas.

Perante o diagnóstico, “era contra-indicada a realização de actividades como a condução de veículos automóveis e as tarefas inerentes ao exercício da sua actividade laboral”.

Papel de atestado era de empresa do réu

Só que a advogada da outra parte verificou e deu conhecimento ao tribunal que a médica era ortopedista e já não trabalhava naquela empresa de Nelas desde 2013. Acresce que na data em que consta a sua assinatura no atestado, estava de baixa médica, devido a uma gravidez de risco. E, por último, o sócio-gerente da empresa de Nelas cujo carimbo constava no documento era o próprio réu, defendido pelo advogado agora multado.

Segundo a participação da advogada, foi possível ter acesso à assinatura da médica porque, quando esta trabalhou para a empresa do réu, a mesma estava digitalizada e guardada no sistema informático. A própria médica fez chegar ao tribunal um documento onde manifestou o desagrado por saber que o réu andava a utilizar, de forma ilegal, documentos falsos em seu nome. A médica também acrescentou que o réu lhe estava a dever salários e subsídios de férias e de Natal e que foi por isso que rescindiu o contrato com a empresa de Nelas,

Na participação feita à Ordem dos Advogados, a colega que representava a outra parte em julgamento disse ainda que o advogado em causa nunca respondeu a comunicações e e-mails que lhe endereçou, nunca conferenciou directamente consigo, mas apenas através de um outro colega e faltou a uma reunião que o próprio agendou.

No processo disciplinar foi tudo dado como provado. Esta não era a primeira vez que o mesmo advogado era alvo de um processo disciplinar. Já em 10 de Janeiro de 2012 lhe tinha sido aplicada uma sanção disciplinar com multa de igual valor, 15 mil euros.

De acordo com a decisão do Conselho de Deontologia de Lisboa, o advogado “agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas lhe eram proibidas e susceptíveis de um juízo de censura disciplinar, pelo que agiu com dolo”.

Com as condutas descritas, violou com dolo vários deveres do estatuto da Ordem, nomeadamente o de ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem e de actuar de forma honesta, recta e leal, entre outros.

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