Covid-19. O que muda a partir desta sexta-feira?

Há novas regras para conter a covid-19 que entraram em vigor nesta sexta-feira, 14 de Janeiro. O teletrabalho passa a recomendado no sábado e os bares e as discotecas têm autorização para reabrir.

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Os bares e discotecas vão aceitar autotestes à entrada Nelson Garrido

A partir das 22h de sexta-feira, quem tiver um teste negativo para a covid-19 pode voltar a frequentar bares e discotecas. A reabertura dos espaços faz parte da mais recente actualização das medidas de combate à pandemia em Portugal que passam a ser mais ligeiras. O teletrabalho deixa de ser obrigatório no sábado, embora continue a ser recomendado nas situações em que é possível. Eis em pormenor o que muda:

Contacto com casos positivos no trabalho

A partir de sábado, o teletrabalho passa a ser recomendado. Neste regresso, contactos com um caso positivo no local de trabalho já não serão considerados de risco. As medidas relativamente ao isolamento, anunciadas para as escolas, serão alargadas aos locais de trabalho. Apenas pessoas com teste positivo ou coabitantes é que precisam de se isolar.

As pessoas que receberam a dose de reforço da vacina contra a covid-19 há mais de 14 dias estão isentas de período de isolamento.

Teste negativo ou 3.ª dose da vacina para entrar em bares

Os bares e as discotecas, que estão fechados desde 25 de Dezembro, têm autorização para abrir na sexta-feira a partir das 22h. Para entrar nestes espaços, os clientes têm de apresentar um teste negativo à covid-19, um certificado de recuperação ou prova de vacinação com a dose de reforço há mais de 14 dias. Todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de duas semanas deixarão de ter de fazer teste. A medida serve de incentivo à vacinação das pessoas que estão em condições de receber a dose de reforço.

Quanto aos testes, as discotecas e bares aceitam testes PCR feitos há menos de 72 horas, testes rápidos feitos em farmácias ou laboratórios nas últimas 48 horas ou autotestes monitorizados por um funcionário à entrada do estabelecimento — como já acontece em eventos e espectáculos culturais, terão de ser os​ clientes a levar o teste.

Proibição do consumo de álcool na via pública

No Conselho de Ministros do dia 6 de Janeiro, o Governo decidiu manter a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública. A restrição não inclui bares e estabelecimentos de restauração ao ar livre devidamente licenciados.

Exceptuam-se esplanadas e “esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito”, como se lê na resolução publicada no Diário da República.

Restrições nas fronteiras

Apesar do alívio das medidas em território nacional, as restrições nas fronteiras mantêm-se. Até dia 9 de Fevereiro, os passageiros que cheguem a Portugal continuam a ter de apresentar teste negativo ou certificado de recuperação. A restrição aplica-se a todos os voos que cheguem a Portugal.

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