Marcelo marca oficialmente legislativas “nos próximos dias”
Quando regressar de Angola, e se não houver trabalho parlamentar pendente que “impeça”, o Presidente da República assinará “nos próximos dias” o decreto de dissolução do Parlamento.
O Presidente da República adiantou este domingo que, se não houver qualquer obstáculo do Parlamento, irá assinar “nos próximos dias” o decreto que dissolve a Assembleia da República e marca oficialmente as eleições legislativas para 30 de Janeiro.
“Mal regresse a Lisboa, verei se não há nada no trabalho parlamentar, e aparentemente não há, que impeça a publicação do decreto. A partir daí entra um período pré-eleitoral, naturalmente, ainda contido pela aproximação do Natal e do fim do ano”, declarou o chefe de Estado no decorrer de uma visita a Luanda.
No final da celebração de uma eucaristia, na Igreja da Sagrada Família, em Luanda (Angola), Marcelo Rebelo de Sousa antecipou, assim, que a “marcação formal das eleições será nos próximos dias”.
As eleições no PSD, que acabaram com a legitimação da liderança de Rui Rio, o congresso do Chega, que deverá reconduzir a direcção de André Ventura, e a reunião da Mesa do BE para aprovação do programa eleitoral demonstram, na opinião do Presidente da República, que está “estabilizado o quadro dos vários partidos” para avançar para o período pré-eleitoral.
Marcelo Rebelo de Sousa cumpre o segundo e último dia de uma deslocação a Angola para participar na Bienal de Luanda 2021 –Fórum Pan-Africano para a Cultura de Paz.
O Presidente já tinha anunciado a convocação de eleições legislativas antecipadas para 30 Janeiro de 2022 na sequência do "chumbo” do Orçamento do Estado do próximo ano, no Parlamento, em 27 de Outubro.
O Orçamento teve apenas o voto favorável do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e PEV, além dos deputados da direita, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN e as duas deputadas não-inscritas abstiveram-se.
A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do Parlamento e a antecipação das eleições.
A Constituição determina que as legislativas antecipadas têm de se realizar nos 55 a 60 dias seguintes à dissolução do Parlamento –que só poderá ser decretada, portanto, a partir de 1 de Dezembro.