Julgamento do megaprocesso relacionado com a AIMinho vai realizar-se em Braga

120 arguidos vão responder por associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.

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Barbara Raquel Moreira

O julgamento do megaprocesso que envolve a extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho) e o seu antigo presidente, António Marques, numa fraude de quase 10 milhões de euros vai decorrer em Braga, mas o tribunal diz não ter salas para “acomodar” todos os intervenientes.

Num despacho judicial, datado de 15 de Julho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o presidente do colectivo de juízes que vai julgar o caso, com 120 arguidos (77 pessoas singulares e 43 sociedades) e outros tantos advogados, explica que, devido às restrições impostas por causa da covid-19, o Tribunal de Braga “apenas dispõe de capacidade para albergar, em segurança e com o necessário distanciamento, um número de pessoas nunca superior a 22”.

“Nas mesmas instalações não existe nenhuma outra sala com dimensões suficientes para acomodar todos os sujeitos/intervenientes processuais dos presentes autos, em observância e cumprimento das regras de higiene e segurança definidas pela Direcção-Geral da Saúde, sob pena de potenciar-se o risco de propagação do agente coronavírus que importa debelar. Deste modo, o julgamento terá, forçosamente, que realizar-se num espaço externo às instalações deste Juízo Central Criminal de Braga - Juiz 6”, sustenta o juiz Martins Moreira.

O magistrado judicial acrescenta que “assim que tal espaço se mostre disponibilizado, serão designadas datas para a audiência de julgamento”, recordando que os autos em causa “não assumem natureza urgente [todos os arguidos estão em liberdade] e deles não decorre qualquer risco de prejuízo irreparável, além de que não estão em causa direitos fundamentais”.

Na decisão instrutória, proferida em 30 de Outubro de 2020, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) quase todos os arguidos - não pronunciou quatro empresas e deixou cair alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição - e remeteu os autos para julgamento no Tribunal Central Criminal de Lisboa (TCCL).

Em Março, este tribunal declarou-se “territorialmente incompetente” e ordenou a remessa dos autos para o Tribunal de Braga, dando assim razão à defesa de nove dos arguidos, que requereram a “incompetência territorial” do TCCL para a realização do julgamento.

Os 120 arguidos vão responder por associação criminosa, por fraude na obtenção de subsídios, por burla qualificada, por branqueamento, por falsificação e por fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.

O principal arguido é António Marques, presidente da AIMinho até à liquidação da associação, decretada em Setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.

António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, de 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, de 13 crimes de branqueamento, de 13 crimes de uso de documento falso, de dois crimes de burla qualificada, de 19 crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação de documento.

Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas co-financiadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.

O Ministério Público (MP) sustenta na acusação que “a AIMinho e pessoas colectivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta”.

Os arguidos, explica o despacho, surgiam, no contexto de operações co-financiadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projectos que nunca tencionavam executar.

“Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de facturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria colectável e pagar menos impostos”, descreve o MP.