Tribunal de Contas recusa visto a obras para a requalificação de escolas de Lisboa
Em causa está a falta de um plano de execução das obras nos vários estabelecimentos, que o tribunal considera ser fundamento para a recusa do visto prévio, necessário para que a obra arranque. Obras nas escolas deverão, assim, demorar mais tempo a arrancar.
O Tribunal de Contas recusou o visto prévio a um conjunto de empreitadas para a requalificação de escolas que são geridas pela Câmara de Lisboa. Na base dessa decisão está o facto de os juízes considerarem que faltam informações mais detalhadas sobre os trabalhos que serão necessários fazer em cada escola, assim como o facto de o município não ter estabelecido, no concurso público, “a necessidade da apresentação, por parte dos concorrentes, de um plano de trabalhos”.
Em causa está um conjunto de empreitadas em 55 escolas do concelho, no valor de 30 milhões de euros. Foi em 2018 que a Câmara de Lisboa encomendou um estudo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) para aferir o estudo de conservação das escolas geridas pelo município. Um ano depois, os resultados foram divulgados, concluindo que um terço das escolas básicas e jardins-de-infância de Lisboa, que não tiveram obras nos últimos anos, estão em “mau” ou “péssimo” estado de conservação. Eram 18 escolas, num universo de 55, onde constavam escolas como a Básica do Vale de Alcântara, a Rosa Lobato de Faria, a de São Sebastião da Pedreira, a Parque Silva Porto ou a Alexandre Herculano.
O relatório do LNEC revelou ainda que a maioria das escolas (31) apresentava um estado “médio” de conservação, cinco estavam em “bom” estado e uma em “excelente” estado.
Por isso, as intervenções previstas para os 55 estabelecimentos de ensino avaliados nesse estudo dividem-se entre em obras de beneficiação geral — mais profundas —, e de manutenção, que serão “de complexidade média ou reduzida”. Neste caso, a empreitada visa “a sua recuperação geral, incluindo, em alguns casos, trabalhos de manutenção mais pesada, como sendo, entre outros, a pintura interior e exterior da escola, a revisão/substituição de coberturas e caixilharia, a revisão geral de sistemas eléctricos e mecânicos, a substituição/instalação de brinquedos e intervenção nos espaços exteriores”. Nos estabelecimentos de ensino que tiveram obras recentes, os trabalhos de manutenção seriam de “carácter preventivo e correctivo”.
A câmara avançou, assim, com o lançamento de um concurso público no valor global de 30 milhões de euros, dividindo as escolas a intervencionar por oito lotes, para a adjudicação das obras com base na “proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade da avaliação do preço enquanto único aspecto de execução do contrato a celebrar”. Com esta decisão, as obras nas escolas deverão, assim, demorar mais tempo a arrancar.
No acórdão de 12 de Maio, assinado pelos juízes Alziro Antunes Cardoso (relator), Fernando Oliveira Silva e Mário Mendes Serrano, estes consideram que “as peças do procedimento em apreço não foram integradas por um mapa de quantidades de trabalhos, nem estabeleceram a necessidade da apresentação, por parte dos concorrentes, de um plano de trabalhos”. O que entendem ser necessário ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, que estabelece que o “caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas deve incluir um projecto de execução”, sobretudo quando os estabelecimentos escolares estão em diferentes estados de conservação e necessitam de intervenções distintas.
Ora, na sequência dos esclarecimentos que lhe foram solicitados, o município alega que não foram incluídos projectos de execução “por estarem em causa intervenções de manifesta simplicidade”, refere o acórdão. O município argumenta que a falta de um plano de execução nas obras previstas no mapa de trabalhos da empreitada se justifica pelo facto de estes terem sido definidos “de acordo com necessidades já identificadas ou que vierem a ser identificadas ao longo do tempo (no período de vigência do contrato), no momento e com o faseamento possível, tendo em consideração as condicionantes de acesso, associadas à realização de trabalhos em edifícios ocupados, com especiais requisitos de segurança, como é o caso dos equipamentos escolares”.
No entanto, os juízes entendem que, ao contrário do que defende a autarquia, as obras abrangidas pelos contratos de empreitada – cujos valores para três anos variam entre os 2,5 e os cinco milhões, não incluem apenas trabalhos de “manifesta simplicidade”. “Estão em causa empreitadas que envolvem várias especialidades, tais como estruturas, instalações de águas e de esgotos, instalações eléctricas, telecomunicações e de segurança.” E, como tal, a falta de projecto de execução gera a nulidade do caderno de encargos, sendo assim fundamento para a recusa do visto prévio, necessário para que a obra arranque.
Ao PÚBLICO, fonte oficial da Câmara de Lisboa refere que o município já recorreu da decisão, “reforçando os argumentos já invocados”.