CDS pede que Governo desista de processo sobre alunos da disciplina de cidadania
Francisco Rodrigues dos Santos condena atitude “persecutória” do Ministério da Educação e apela a uma “pronta” intervenção de António Costa.
O CDS-PP quer que o Ministério da Educação desista do processo sobre o chumbo de dois alunos de Famalicão determinado por não terem assistido às aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento por decisão dos pais. Nesse sentido, a bancada parlamentar vai apresentar um projecto de resolução que recomenda a desistência do Estado no processo.
Em comunicado, o líder do CDS assume ter recebido “com espanto” a notícia de que o Ministério da Educação recorreu da sentença cautelar do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) que suspendeu os despachos que determinavam a retenção dos dois alunos, que são irmãos, depois de não terem comparecido às aulas daquela disciplina.
A decisão do TAFB surge na sequência de uma providência cautelar interposta pelos pais, que alegaram repudiar os conteúdos da disciplina por conter módulos como “educação para a igualdade de género” e “educação para a saúde e sexualidade”.
A intenção de insistir no processo, por parte do Ministério da Educação, levou o partido liderado por Francisco Rodrigues dos Santos a pedir a “imediata desistência deste inqualificável recurso cuja votação convoca todas as forças políticas da liberdade”. O CDS apela ainda à "pronta intervenção" do primeiro-ministro “na imediata resolução deste desnecessário impasse”.
No comunicado, Francisco Rodrigues dos Santos considera “inaceitável a atitude persecutória e implacável do Ministério da Educação, que insiste teimosamente em forçar o recuo imediato em três anos escolares destes alunos, em vez de aguardar pela decisão final do tribunal”.
Considerando que o ministério está “profundamente desfocado das suas prioridades”, o líder do CDS declara ser “inaceitável que se desperdicem recursos públicos ao serviço de uma agenda radical e ideológica, instrumentalizando os dois alunos e a sua família”. “Mais uma vez, o Ministério da Educação revela não compreender que não pode impor, de forma prepotente, a sua vontade, como se as famílias, a sua liberdade e o seu poder de educar os filhos não existissem”, acrescentou, lembrando que o CDS já tinha apresentado uma proposta para tornar a disciplina de Cidadania de frequência opcional.
Os alunos, de 12 e 14 anos, frequentam o 7.º e o 9.º ano de escolaridade. O TAFB não deu provimento à pretensão dos pais de ser reconhecido aos filhos o direito provisório à não frequência daquela disciplina ou, em alternativa, à não marcação de faltas injustificadas.